Como Empresas de Construção Civil no Simples Nacional Podem Deduzir Materiais da Base de Cálculo do ISS

Como Empresas de Construção Civil no Simples Nacional Podem Deduzir Materiais da Base de Cálculo do ISS

A construção civil é um dos setores mais impactados pela carga tributária no Brasil. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a busca por meios legais de reduzir o impacto dos tributos é essencial para a saúde financeira do negócio. Uma das possibilidades é a dedução do valor dos materiais fornecidos pela empresa na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). Neste artigo, vamos explicar como as empresas de construção civil podem usufruir dessa previsão, fundamentando-se na legislação vigente.

Base Legal para a Dedutibilidade dos Materiais

A dedução do valor dos materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil está prevista no artigo 7º, §2º da Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISS em âmbito nacional. De acordo com o dispositivo legal:

“Na prestação de serviços a que se refere o subitem 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto.”

Ademais, o § 17 do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018 complementa essa previsão ao detalhar a tributação dos materiais e serviços no Simples Nacional:

I – os serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou IV da Resolução, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observada a legislação do respectivo ente federado;

II – os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação serão tributados de acordo com o Anexo III ou IV;

III – as mercadorias produzidas fora do local da prestação serão tributadas de acordo com o Anexo II.

Os subitens 7.02 e 7.05 incluem atividades de construção, reforma, manutenção e ampliação de obras civis, englobando grande parte das atividades exercidas por empresas do setor.

Condições para a Dedutibilidade

Para que a empresa possa deduzir os materiais da base de cálculo do ISS, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação e, em muitos casos, pelas normas municipais que regulamentam o imposto.

1. Materiais Fornecidos Pelo Prestador

A dedução é permitida apenas para materiais que:

  • Sejam adquiridos pela empresa prestadora dos serviços;
  • Sejam efetivamente incorporados à obra ou ao serviço prestado.

Materiais fornecidos pelo cliente ou terceiros, bem como equipamentos ou ferramentas utilizados, não podem ser deduzidos.

2. Comprovação Documental

A empresa deve comprovar a aquisição dos materiais por meio de:

  • Notas fiscais de compra;
  • Contratos de prestação de serviços, se aplicável;
  • Memória de cálculo detalhada, evidenciando os valores deduzidos.

3. Discriminação na Nota Fiscal de Serviços

Ao emitir a nota fiscal para o cliente, é fundamental que:

  • O valor dos materiais seja separado do valor dos serviços prestados;
  • A dedução seja feita de forma clara e especificada.

Por exemplo:

  • Valor total da obra: R$ 100.000,00;
  • Valor dos materiais: R$ 40.000,00;
  • Base de cálculo do ISS: R$ 60.000,00.

4. Regras Municipais

Como o ISS é um tributo de competência municipal, cada prefeitura pode estabelecer procedimentos específicos para permitir a dedução. Alguns municípios exigem:

  • Declaração detalhada acompanhada de notas fiscais;
  • Cadastro prévio da obra;
  • Entrega de documentos adicionais para validação da dedução.

Portanto, é essencial verificar as normas da Secretaria de Fazenda do município onde o serviço será realizado.

Benefícios da Dedutibilidade

A possibilidade de deduzir os materiais da base de cálculo do ISS pode gerar uma significativa economia tributária para as empresas de construção civil. Considerando que as alíquotas do ISS variam entre 2% e 5%, a dedução reduz diretamente o valor do imposto devido.

Exemplo Prático

Considere uma obra com os seguintes dados:

  • Receita bruta: R$ 200.000,00;
  • Materiais utilizados: R$ 80.000,00;
  • Alíquota do ISS: 3%.

Sem a dedução:

  • Base de cálculo: R$ 200.000,00;
  • ISS devido: R$ 6.000,00.

Com a dedução:

  • Base de cálculo: R$ 120.000,00;
  • ISS devido: R$ 3.600,00.

Economia: R$ 2.400,00.

Cuidados Necessários

Embora a dedução seja vantajosa, é importante observar os seguintes pontos:

  • Garantir que todos os documentos estejam devidamente arquivados e organizados;
  • Evitar a dedução de itens que não sejam materiais incorporados à obra, para prevenir autuações fiscais;
  • Manter-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação municipal ou federal.

Conclusão

A dedução do valor dos materiais fornecidos na base de cálculo do ISS é um direito garantido pela legislação e uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária das empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional. Contudo, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as exigências legais e documentais, garantindo a regularidade da operação e evitando problemas com o fisco.

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