Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): Oportunidade de Recuperação de Crédito Tributário

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): Oportunidade de Recuperação de Crédito Tributário

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição federal destinada a financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e a expansão da infraestrutura portuária brasileira. Instituído pela Lei nº 10.893/2004, o AFRMM é cobrado sobre o valor do frete de mercadorias importadas via transporte aquaviário, sendo um custo relevante para empresas que operam no comércio exterior.

O Desconto Concedido pelo Decreto 11.321/2022

Em 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.321/2022, que concedeu um desconto de 50% na alíquota do AFRMM. Essa medida visava aliviar os custos logísticos das empresas importadoras e estimular o setor de comércio exterior. O desconto impactou positivamente a competitividade das empresas, reduzindo o valor pago a título de AFRMM durante a vigência do decreto.

A Revogação pelo Decreto 11.374/2023

Contudo, essa desoneração teve vida curta. O Decreto nº 11.374/2023, publicado em 1º de janeiro de 2023, revogou o benefício de 50% de desconto sobre o AFRMM. Com a revogação, as empresas voltaram a pagar a alíquota integral do tributo, o que aumentou novamente os custos logísticos para o setor empresarial.

Direito à Recuperação de Crédito Tributário

Empresas que realizaram importações durante o período de vigência do Decreto 11.321/2022, mas não usufruíram do desconto de 50% no AFRMM, possuem o direito de pleitear a recuperação desses valores pagos a maior. A recuperação pode ser feita por meio de:

  1. Compensação Tributária: Utilização do crédito apurado para abater outros tributos federais.
  2. Restituição: Pedido de devolução dos valores pagos indevidamente.

Procedimentos para Recuperação do AFRMM

Para recuperar os valores pagos indevidamente, é necessário seguir alguns passos:

  • Revisão das Operações de Importação: Analisar todas as importações realizadas no período de vigência do Decreto 11.321/2022.
  • Apuração dos Valores Pagos: Identificar os pagamentos do AFRMM e verificar se o desconto foi aplicado.
  • Elaboração de Pedido Administrativo: Formalizar o pedido de compensação ou restituição junto à Receita Federal.

Importância da Assessoria Especializada

Diante da complexidade dos tributos incidentes sobre importações, contar com uma consultoria tributária especializada é essencial para garantir a correta apuração e recuperação de créditos tributários. A Reduza Tributos possui expertise em revisão fiscal e recuperação de créditos, auxiliando empresas a reduzir custos e otimizar a gestão tributária.

Conclusão

A revogação do desconto de 50% no AFRMM pelo Decreto 11.374/2023 trouxe de volta o peso tributário para empresas importadoras. Entretanto, aquelas que não aproveitaram o benefício podem recuperar esses valores, melhorando o fluxo de caixa e a competitividade do negócio. Para isso, é imprescindível realizar uma revisão tributária detalhada e contar com assessoria especializada para conduzir o processo de recuperação de créditos.

Se sua empresa deseja recuperar valores pagos indevidamente de AFRMM, entre em contato com a Reduza Tributos e descubra como podemos ajudar a otimizar sua gestão tributária.

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