Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano de 2022 que se enquadram em algum dos requisitos que vou devem entregar a declaração de imposto de renda em 2023:
- Se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Se recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Se obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Se pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Se realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Se optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Se passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.
Os contadores da Ciatos Contabilidade são especialistas a entrega de imposto de renda tanto de empresários, quando de empregados.
Quer saber mais? Chame no direct que um dos nossos consultores prosseguirá com o atendimento.