Como Será a Tributação de IBS e CBS nas Importações Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25 estabelece que todas as importações de bens materiais, bens imateriais e serviços serão tributadas pelo IBS e CBS.
A importação de bens será tributada no momento do despacho para consumo, com base no valor aduaneiro acrescido de encargos (exceto IPI, ICMS e ISS).
A importação de serviços e direitos será tributada com base no valor da operação, considerando o consumo no Brasil, e as alíquotas aplicadas serão as mesmas do mercado interno.
O contribuinte será o importador ou adquirente brasileiro, podendo aproveitar créditos de IBS e CBS pagos na importação, respeitando a não cumulatividade.
Existem hipóteses de não incidência, como devolução de mercadorias defeituosas ou erros de expedição.
O pagamento dos tributos ocorrerá até a liberação da mercadoria para consumo, com possibilidade de antecipação no registro da declaração de importação.

Tributação de Postos de Combustíveis após a Reforma Tributária: O que Muda de Verdade?

Antes da reforma tributária, os postos de combustíveis já operavam sob regime especial: o PIS e a COFINS eram monofásicos, pagos na origem, e o ICMS era recolhido via substituição tributária (ICMS-ST).
Com a Lei Complementar nº 214/2025, essa lógica foi mantida e formalizada para o IBS e a CBS.
A tributação continuará sendo monofásica, agora incidindo sobre a quantidade de combustível vendida, com alíquotas específicas por unidade de medida e uniformes em todo o país.
Postos de gasolina não terão direito a créditos de IBS e CBS sobre combustíveis revendidos e deverão ficar atentos à responsabilidade solidária caso o fornecedor não recolha corretamente os tributos.
Apesar da estrutura tributária manter-se semelhante, os cuidados com a fiscalização e a gestão de fornecedores serão ainda mais exigentes.

Reforma Tributária e o Produtor Rural: O Novo Cenário da Tributação no Campo

A Reforma Tributária, por meio da LC 214/25, muda profundamente o cenário para produtores rurais. Com novas regras para cobrança de IBS e CBS, produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões passam a ser contribuintes, com alíquota reduzida de 11%. Pequenos produtores, embora isentos, podem perder competitividade. O artigo mostra exemplos, estratégias e caminhos para se adaptar.

A Nova Tributação dos Bares e Restaurantes Após a Reforma Tributária: O Que Muda com a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para bares e restaurantes, com alíquota reduzida, mas sem direito a crédito para os adquirentes. Bebidas alcoólicas ficam fora desse regime, permitindo estratégias como a venda de combos para otimizar o aproveitamento de créditos tributários. O artigo explica as novas regras com exemplos práticos e orientações estratégicas para o setor.

Tributação disfarçada de dividendos e a volta da distribuição disfarçada de lucros: o PLP 1.087/25 como retrocesso jurídico e fiscal

O artigo analisa criticamente o Projeto de Lei Complementar nº 1.087/25, que promete isenção de IRPF para quem recebe até R$ 5 mil, mas embute uma tributação disfarçada sobre dividendos. A medida afeta especialmente as pequenas empresas, desconsidera a distinção entre capital e trabalho e pode reabrir espaço para a prática da distribuição disfarçada de lucros, gerando insegurança jurídica e aumento do contencioso tributário. Sugere-se uma revisão técnica do projeto, com diferenciação entre tipos societários e proteção às empresas do Simples Nacional.

Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime e em sede de recurso repetitivo, que o crédito de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos industrializados não tributados e imunes, além dos já contemplados isentos e sujeitos à alíquota zero. A decisão traz segurança jurídica, reforça a lógica da não cumulatividade e cria oportunidades para empresas recuperarem créditos acumulados. A Reduza Tributos é especialista em identificar e recuperar esses créditos de forma estratégica.

Corredor de Importação de Minas Gerais — Oportunidades para Empresas Importadoras

O Corredor de Importação de Minas Gerais é um regime especial de tributação voltado para empresas importadoras, oferecendo benefícios como postergação do ICMS, créditos presumidos e uso de créditos acumulados. Voltado a empresas atacadistas que revendem mercadorias importadas, esse tratamento tributário setorial visa reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado. A adesão ao regime exige o cumprimento de critérios técnicos e administrativos, sendo recomendada a atuação de consultoria especializada. A Reduza Tributos oferece suporte completo para empresas que desejam aproveitar esses incentivos fiscais e otimizar suas operações de importação em Minas Gerais.

Transação Tributária para Dívidas Acima de R$ 50 Milhões: Oportunidade para Empresas com Débitos Judicializados – Entenda a Nova Portaria PGFN nº 721/2025

A Portaria PGFN nº 721, de 3 de abril de 2025, regulamenta a transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, permitindo que empresas com débitos acima de R$ 50 milhões negociem com a PGFN com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida oferece descontos de até 65%, parcelamentos em até 120 vezes, uso de precatórios e flexibilização de garantias. O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025. A Reduza Tributos está preparada para auxiliar empresas interessadas nesse processo.

O Fim do Perse é Ilegal e Inconstitucional: A Defesa do Direito das Empresas à Estabilidade Jurídica

Neste artigo, Diego Garcia, sócio da Reduza Tributos, defende que o encerramento antecipado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é ilegal e inconstitucional. Fundamentado no artigo 178 e no artigo 105 do Código Tributário Nacional, o texto explica de forma didática por que a imposição de um teto financeiro e a aplicação retroativa do limite de R$ 15 bilhões violam direitos adquiridos, a segurança jurídica e a confiança legítima dos contribuintes. Também é abordado o abuso da Receita Federal ao aplicar a nova regra com efeitos anteriores à própria publicação da lei. O artigo é um alerta e um guia para empresas do setor que foram prejudicadas pela mudança.

Trabalhe Conosco

Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.