{"id":459,"date":"2023-03-03T19:05:32","date_gmt":"2023-03-03T22:05:32","guid":{"rendered":"https:\/\/entreagora.com.br\/teste\/?p=459"},"modified":"2023-03-03T19:05:32","modified_gmt":"2023-03-03T22:05:32","slug":"construtoras-no-lucro-real","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=459","title":{"rendered":"CONSTRUTORAS NO LUCRO REAL"},"content":{"rendered":"\n<p>As construtoras no Brasil podem optar por qualquer regime de tributa\u00e7\u00e3o: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A tributa\u00e7\u00e3o das construtoras pelo Lucro Real possui diversas complexidades. Inicialmente, de forma resumida, as construtoras optantes pelo Lucro Real est\u00e3o sujeitas ao pagamento dos seguintes tributos:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>IRPJ&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>Adicional de IRPJ&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>CSLL&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>PIS&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>COFINS&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>ISSQN&nbsp;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>As construtoras tributadas pelo Lucro Real poder\u00e3o determinar o lucro com base no balan\u00e7o anual levantado no dia 31 de dezembro, ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei n\u00b0 n\u00ba 9.430\/96.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a construtora que se enquadrar em qualquer dos incisos do art 14 da Lei n\u00ba 9.718\/98 ter\u00e1 que, obrigatoriamente, ser tributada com base no Lucro Real. J\u00e1 para as demais, a tributa\u00e7\u00e3o por esse sistema \u00e9 opcional.<\/p>\n\n\n\n<p>No Lucro Real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo tribut\u00e1rio dos tr\u00eas meses s\u00f3 poder\u00e1 reduzir 30% do lucro real dos trimestres seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no Lucro Real anual, a construtora poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com os lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. Logo, o lucro de janeiro poder\u00e1 ser compensado com o preju\u00edzo de fevereiro ou dezembro, sendo o de mar\u00e7o compensado com o preju\u00edzo de qualquer outro m\u00eas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A partir de 01\/01\/1998, as empresas que optarem pelo lucro real trimestral est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do Imposto de Renda e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O IRPJ e a CSLL a pagar pela construtora que optar pelo lucro real trimestral, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre sem qualquer acr\u00e9scimo, ou em tr\u00eas quotas mensais com juros da taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% neste m\u00eas. (Favor conferir se os termos est\u00e3o corretos.)<\/p>\n\n\n\n<p>As construtoras que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o IRPJ e a CSLL sobre o lucro calculado por estimativa. O IRPJ e a CSLL sobre as vendas do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A al\u00edquota do IRPJ&nbsp; \u00e9 15%, do adicional de IRPJ de 10%, e da CSLL de 9%. A base de c\u00e1lculo a ser pago mensalmente \u00e9 o somat\u00f3rio de um percentual (8% ou 32%) aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital e demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como o de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da construtora (empreitada global ou parcial\/servi\u00e7os). Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de imposto de renda, s\u00e3o iguais para o pagamento de imposto estimado mensal das construtoras tributadas com base no lucro real anual como para a tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>As construtoras em observ\u00e2ncia ao que estabelece o art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95, poder\u00e3o suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas , desde que, demonstre atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive o adicional, calculado com base no lucro real do per\u00edodo em curso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a empresa teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido.<\/p>\n\n\n\n<p>A construtora optante pelo Lucro Real estar\u00e1 sujeita ao pagamento adicional do Imposto de Renda, que incidir\u00e1 sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplica\u00e7\u00e3o do valor de R$ 20.000,00 pelo n\u00famero de meses que comp\u00f5em o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do resultado.<\/p>\n\n\n\n<p>No lucro real trimestral, o limite de isen\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 60.000,00, enquanto no anual ser\u00e1 de R$ 240.000,00. Com a altera\u00e7\u00e3o, o adicional poder\u00e1 ser maior na apura\u00e7\u00e3o trimestral, pois se a empresa tiver, por exemplo, R$50.000,00 de lucro no primeiro trimestre e R$80.000,00 no segundo trimestre, o adicional \u00e0 al\u00edquota de 10% incidir\u00e1 sobre R$ 20.000,00. Sendo assim, ele n\u00e3o poder\u00e1 deduzir a insufici\u00eancia de R$10.000,00 no primeiro trimestre.<\/p>\n\n\n\n<p>Posto isso, a construtora optante pelo Lucro Real anual ou trimestral dever\u00e1 pagar o IRPJ (15%), o adicional (10%) e a CSLL (9%) sobre o lucro do per\u00edodo, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclu\u00edda a an\u00e1lise de incid\u00eancia de IRPJ, o adicional de IRPJ e da CSLL (9%) passa a discorrer sobre o PIS E COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida por construtoras.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 55 da Lei n\u00ba 12.973\/14, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 10.833\/03, excluiu do regime n\u00e3o cumulativo de PIS E COFINS as receitas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o por administra\u00e7\u00e3o, empreitada ou subempreitada de obras de constru\u00e7\u00e3o civil incorridas at\u00e9 o ano de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>No regime cumulativo do PIS E COFINS, a construtora dever\u00e1 pagar o PIS, na al\u00edquota de 0,65% sobre o faturamento. J\u00e1 com o COFINS, ela ter\u00e1 uma al\u00edquota de 3% sobre o faturamento.<\/p>\n\n\n\n<p>As construtoras optantes pelo lucro real, al\u00e9m dos pagamentos de IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS devem pagar o ISSQN, imposto municipal, na al\u00edquota de 2% a 5%, dependendo do que determina a legisla\u00e7\u00e3o da sede do munic\u00edpio do tomador.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante lembrar que as construtoras est\u00e3o sujeitas a reten\u00e7\u00e3o de INSS pelo tomador de servi\u00e7o, bem como t\u00eam a op\u00e7\u00e3o de optar pelo benef\u00edcio da desonera\u00e7\u00e3o da folha.<\/p>\n\n\n\n<p>A equipe de Consultores da Reduza Tributos, formada por advogados tributaristas, contadores e administradores, est\u00e1 apta a analisar sua empresa e propor as melhores alternativas e estrat\u00e9gias para redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quer conhecer um pouco mais sobre Planejamento Tribut\u00e1rio para Construtoras?<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As construtoras no Brasil podem optar por qualquer regime de tributa\u00e7\u00e3o: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.&nbsp; A tributa\u00e7\u00e3o das construtoras pelo Lucro Real possui diversas complexidades. Inicialmente, de forma resumida, as construtoras optantes pelo Lucro Real est\u00e3o sujeitas ao pagamento dos seguintes tributos: As construtoras tributadas pelo Lucro Real poder\u00e3o determinar o lucro com base no balan\u00e7o anual levantado no dia 31 de dezembro, ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei n\u00b0 n\u00ba 9.430\/96. J\u00e1 a construtora que se enquadrar em qualquer dos incisos do art 14 da Lei n\u00ba 9.718\/98 ter\u00e1 que, obrigatoriamente, ser tributada com base no Lucro Real. J\u00e1 para as demais, a tributa\u00e7\u00e3o por esse sistema \u00e9 opcional. No Lucro Real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo tribut\u00e1rio dos tr\u00eas meses s\u00f3 poder\u00e1 reduzir 30% do lucro real dos trimestres seguintes. J\u00e1 no Lucro Real anual, a construtora poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com os lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. Logo, o lucro de janeiro poder\u00e1 ser compensado com o preju\u00edzo de fevereiro ou dezembro, sendo o de mar\u00e7o compensado com o preju\u00edzo de qualquer outro m\u00eas.&nbsp; A partir de 01\/01\/1998, as empresas que optarem pelo lucro real trimestral est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do Imposto de Renda e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro. O IRPJ e a CSLL a pagar pela construtora que optar pelo lucro real trimestral, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre sem qualquer acr\u00e9scimo, ou em tr\u00eas quotas mensais com juros da taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% neste m\u00eas. (Favor conferir se os termos est\u00e3o corretos.) As construtoras que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o IRPJ e a CSLL sobre o lucro calculado por estimativa. O IRPJ e a CSLL sobre as vendas do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A al\u00edquota do IRPJ&nbsp; \u00e9 15%, do adicional de IRPJ de 10%, e da CSLL de 9%. A base de c\u00e1lculo a ser pago mensalmente \u00e9 o somat\u00f3rio de um percentual (8% ou 32%) aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital e demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como o de aplica\u00e7\u00f5es financeiras. Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da construtora (empreitada global ou parcial\/servi\u00e7os). Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de imposto de renda, s\u00e3o iguais para o pagamento de imposto estimado mensal das construtoras tributadas com base no lucro real anual como para a tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Presumido. As construtoras em observ\u00e2ncia ao que estabelece o art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95, poder\u00e3o suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas , desde que, demonstre atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive o adicional, calculado com base no lucro real do per\u00edodo em curso.&nbsp; A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a empresa teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido. A construtora optante pelo Lucro Real estar\u00e1 sujeita ao pagamento adicional do Imposto de Renda, que incidir\u00e1 sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplica\u00e7\u00e3o do valor de R$ 20.000,00 pelo n\u00famero de meses que comp\u00f5em o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do resultado. No lucro real trimestral, o limite de isen\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 60.000,00, enquanto no anual ser\u00e1 de R$ 240.000,00. Com a altera\u00e7\u00e3o, o adicional poder\u00e1 ser maior na apura\u00e7\u00e3o trimestral, pois se a empresa tiver, por exemplo, R$50.000,00 de lucro no primeiro trimestre e R$80.000,00 no segundo trimestre, o adicional \u00e0 al\u00edquota de 10% incidir\u00e1 sobre R$ 20.000,00. Sendo assim, ele n\u00e3o poder\u00e1 deduzir a insufici\u00eancia de R$10.000,00 no primeiro trimestre. Posto isso, a construtora optante pelo Lucro Real anual ou trimestral dever\u00e1 pagar o IRPJ (15%), o adicional (10%) e a CSLL (9%) sobre o lucro do per\u00edodo, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos. Conclu\u00edda a an\u00e1lise de incid\u00eancia de IRPJ, o adicional de IRPJ e da CSLL (9%) passa a discorrer sobre o PIS E COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida por construtoras.&nbsp; O art. 55 da Lei n\u00ba 12.973\/14, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 10.833\/03, excluiu do regime n\u00e3o cumulativo de PIS E COFINS as receitas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o por administra\u00e7\u00e3o, empreitada ou subempreitada de obras de constru\u00e7\u00e3o civil incorridas at\u00e9 o ano de 2019. No regime cumulativo do PIS E COFINS, a construtora dever\u00e1 pagar o PIS, na al\u00edquota de 0,65% sobre o faturamento. J\u00e1 com o COFINS, ela ter\u00e1 uma al\u00edquota de 3% sobre o faturamento. 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As construtoras que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o IRPJ e a CSLL sobre o lucro calculado por estimativa. O IRPJ e a CSLL sobre as vendas do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A al\u00edquota do IRPJ&nbsp; \u00e9 15%, do adicional de IRPJ de 10%, e da CSLL de 9%. A base de c\u00e1lculo a ser pago mensalmente \u00e9 o somat\u00f3rio de um percentual (8% ou 32%) aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital e demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como o de aplica\u00e7\u00f5es financeiras. Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da construtora (empreitada global ou parcial\/servi\u00e7os). 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A construtora optante pelo Lucro Real estar\u00e1 sujeita ao pagamento adicional do Imposto de Renda, que incidir\u00e1 sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplica\u00e7\u00e3o do valor de R$ 20.000,00 pelo n\u00famero de meses que comp\u00f5em o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do resultado. No lucro real trimestral, o limite de isen\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 60.000,00, enquanto no anual ser\u00e1 de R$ 240.000,00. Com a altera\u00e7\u00e3o, o adicional poder\u00e1 ser maior na apura\u00e7\u00e3o trimestral, pois se a empresa tiver, por exemplo, R$50.000,00 de lucro no primeiro trimestre e R$80.000,00 no segundo trimestre, o adicional \u00e0 al\u00edquota de 10% incidir\u00e1 sobre R$ 20.000,00. Sendo assim, ele n\u00e3o poder\u00e1 deduzir a insufici\u00eancia de R$10.000,00 no primeiro trimestre. 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As construtoras optantes pelo lucro real, al\u00e9m dos pagamentos de IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS devem pagar o ISSQN, imposto municipal, na al\u00edquota de 2% a 5%, dependendo do que determina a legisla\u00e7\u00e3o da sede do munic\u00edpio do tomador. \u00c9 importante lembrar que as construtoras est\u00e3o sujeitas a reten\u00e7\u00e3o de INSS pelo tomador de servi\u00e7o, bem como t\u00eam a op\u00e7\u00e3o de optar pelo benef\u00edcio da desonera\u00e7\u00e3o da folha. A equipe de Consultores da Reduza Tributos, formada por advogados tributaristas, contadores e administradores, est\u00e1 apta a analisar sua empresa e propor as melhores alternativas e estrat\u00e9gias para redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria.&nbsp;&nbsp; Quer conhecer um pouco mais sobre Planejamento Tribut\u00e1rio para Construtoras?&nbsp; Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o&nbsp;\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=459\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Reduza Tributos\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2023-03-03T22:05:32+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9720727.png\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"1920\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"1080\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/png\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Diego Garcia\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Diego Garcia\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"5 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459\"},\"author\":{\"name\":\"Diego Garcia\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/583ce242ef7c25cf4f2b168272fa0d5b\"},\"headline\":\"CONSTRUTORAS NO LUCRO REAL\",\"datePublished\":\"2023-03-03T22:05:32+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459\"},\"wordCount\":1042,\"commentCount\":0,\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2023\\\/03\\\/9720727.png\",\"articleSection\":[\"Constru\u00e7\u00e3o Civil\",\"Regimes Tribut\u00e1rios\"],\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459\",\"url\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=459\",\"name\":\"CONSTRUTORAS NO LUCRO REAL - 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Inicialmente, de forma resumida, as construtoras optantes pelo Lucro Real est\u00e3o sujeitas ao pagamento dos seguintes tributos: As construtoras tributadas pelo Lucro Real poder\u00e3o determinar o lucro com base no balan\u00e7o anual levantado no dia 31 de dezembro, ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei n\u00b0 n\u00ba 9.430\/96. J\u00e1 a construtora que se enquadrar em qualquer dos incisos do art 14 da Lei n\u00ba 9.718\/98 ter\u00e1 que, obrigatoriamente, ser tributada com base no Lucro Real. J\u00e1 para as demais, a tributa\u00e7\u00e3o por esse sistema \u00e9 opcional. No Lucro Real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo tribut\u00e1rio dos tr\u00eas meses s\u00f3 poder\u00e1 reduzir 30% do lucro real dos trimestres seguintes. J\u00e1 no Lucro Real anual, a construtora poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com os lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. Logo, o lucro de janeiro poder\u00e1 ser compensado com o preju\u00edzo de fevereiro ou dezembro, sendo o de mar\u00e7o compensado com o preju\u00edzo de qualquer outro m\u00eas.&nbsp; A partir de 01\/01\/1998, as empresas que optarem pelo lucro real trimestral est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do Imposto de Renda e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro. O IRPJ e a CSLL a pagar pela construtora que optar pelo lucro real trimestral, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre sem qualquer acr\u00e9scimo, ou em tr\u00eas quotas mensais com juros da taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% neste m\u00eas. (Favor conferir se os termos est\u00e3o corretos.) As construtoras que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o IRPJ e a CSLL sobre o lucro calculado por estimativa. O IRPJ e a CSLL sobre as vendas do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A al\u00edquota do IRPJ&nbsp; \u00e9 15%, do adicional de IRPJ de 10%, e da CSLL de 9%. A base de c\u00e1lculo a ser pago mensalmente \u00e9 o somat\u00f3rio de um percentual (8% ou 32%) aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital e demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como o de aplica\u00e7\u00f5es financeiras. Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da construtora (empreitada global ou parcial\/servi\u00e7os). Os percentuais aplic\u00e1veis sobre a receita bruta na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de imposto de renda, s\u00e3o iguais para o pagamento de imposto estimado mensal das construtoras tributadas com base no lucro real anual como para a tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Presumido. As construtoras em observ\u00e2ncia ao que estabelece o art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95, poder\u00e3o suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas , desde que, demonstre atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive o adicional, calculado com base no lucro real do per\u00edodo em curso.&nbsp; A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a empresa teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido. 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