{"id":475,"date":"2023-03-03T19:17:56","date_gmt":"2023-03-03T22:17:56","guid":{"rendered":"https:\/\/entreagora.com.br\/teste\/?p=475"},"modified":"2023-03-03T19:17:56","modified_gmt":"2023-03-03T22:17:56","slug":"as-farmacias-de-manipulacao-pelo-simples-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475","title":{"rendered":"AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL"},"content":{"rendered":"\n<p>A apura\u00e7\u00e3o do pagamento do Simples Nacional pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sempre foi motivo de erro pelas contabilidades. Est\u00e1 falha acontece, pois, ora apuravam pelo Anexo I, como com\u00e9rcio, ora apuravam pelo Anexo III, como servi\u00e7o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 que a partir de 08 de agosto de 2014, com a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba 147\/14, n\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favida quanto \u00e0 forma de apura\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que regulamenta o <a href=\"https:\/\/red-beaver-753712.hostingersite.com\/-poss-vel-reduzir-o-valor-que-pago-de-simples-nacional-\" rel=\"noreferrer noopener\" target=\"_blank\">Simples Nacional<\/a>, estabelecia antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o optantes pelo regime do Simples Nacional, deveriam ser tributadas na forma do Anexo I, ou seja, com venda de mercadorias (com\u00e9rcio).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os Entes Municipais, insatisfeitos com esta determina\u00e7\u00e3o, questionavam o n\u00e3o recolhimento do imposto sobre servi\u00e7os (&#8220;ISS&#8221;) pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o. Segundo o entendimento deles, as atividades inerentes \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas estariam enquadradas como servi\u00e7os farmac\u00eauticos. Portanto, sujeitas ao ISS nos moldes do artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 116\/2003 (Lei do ISS) c\/c o item 4.07 da lista de servi\u00e7os anexa desta lei.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal do Brasil, diante destes questionamentos, por meio do Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo n\u00ba 7\/2006, esclareceu que as atividades das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o n\u00e3o configuram presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e sim comercializa\u00e7\u00e3o de produtos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa mesma linha, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Disit 02 n\u00ba 17\/2013 reiterou que a atividade de farm\u00e1cia de manipula\u00e7\u00e3o se amolda \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo Anexo I da LC n\u00ba 123\/2006, uma vez que:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;as atividades desse segmento econ\u00f4mico envolvem, muitas vezes, n\u00e3o s\u00f3 a manipula\u00e7\u00e3o de medicamentos com base em receitu\u00e1rio trazido ao estabelecimento pelo cliente, que recebe, ao final, o produto espec\u00edfico por ele solicitado, mas tamb\u00e9m a venda de medicamentos em moldes semelhantes \u00e0s drogarias (com\u00e9rcio de produtos pr\u00e9-fabricados)&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, neste mesmo sentido, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 93\/2014 da Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da Receita Federal do Brasil concluiu que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o (CNAE 4771-7\/02) deveriam ser tributadas integralmente na forma do Anexo I da LC n\u00ba 123\/2006.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 147\/2014, o artigo 18, \u00a74\u00ba, inciso VII, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, passou a prever que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o segregar as suas receitas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>art. 18 (&#8230;)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a74\u00ba (&#8230;)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VII\u202f-\u202fcomercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>a)\u202fsob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial, que ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b)\u202fnos demais casos, quando ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\ufeff\ufeffEm complemento, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 115\/14, que veicula os primeiros itens da regulamenta\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, estabeleceu que s\u00e3o tributadas com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial. S\u00e3o tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN\u202fn\u00ba\u202f140\/18, norma complementar que regulamenta a Lei Complementar n\u00ba 123\/06, estabelece, no \u00a72\u00ba do art. 25 que:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas ser\u00e1 tributada: (Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, art. 18, \u00a7 4\u00ba, inciso VII)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Na forma prevista no Anexo III, quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial; ou&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; Na forma prevista no Anexo I, nos demais casos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, colocando um ponto final neste assunto, o Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o proferida no <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 605.552, <\/strong>no dia 05\/08\/20, decidiu que incide ISS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos preparados por farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sob encomenda, e ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Posto isto, com base nos argumentos retro expostos, conclui que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, a partir de 08 de agosto de 2014, tributar com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 as receitas auferidas nos demais casos, ser\u00e3o tributadas com base no Anexo I (comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de prateleira).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tiverem cumprindo esta regra, poder\u00e3o ser autuadas pelos Munic\u00edpios. Eles poder\u00e3o cobrar ISSQN de at\u00e9 5%, bem como encargos morat\u00f3rios e multas isoladas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Caso queira saber mais sobre a tributa\u00e7\u00e3o das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o, saiba que a equipe da Reduza Tributos \u00e9 formada por advogados tributaristas, contadores e consultores, que se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para analisar seu caso e dar as melhores alternativas para recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria da sua empresa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quer conhecer um pouco mais sobre a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de tributos?<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A apura\u00e7\u00e3o do pagamento do Simples Nacional pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sempre foi motivo de erro pelas contabilidades. Est\u00e1 falha acontece, pois, ora apuravam pelo Anexo I, como com\u00e9rcio, ora apuravam pelo Anexo III, como servi\u00e7o.&nbsp; A quest\u00e3o \u00e9 que a partir de 08 de agosto de 2014, com a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba 147\/14, n\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favida quanto \u00e0 forma de apura\u00e7\u00e3o.&nbsp; A Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que regulamenta o Simples Nacional, estabelecia antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o optantes pelo regime do Simples Nacional, deveriam ser tributadas na forma do Anexo I, ou seja, com venda de mercadorias (com\u00e9rcio).&nbsp; Os Entes Municipais, insatisfeitos com esta determina\u00e7\u00e3o, questionavam o n\u00e3o recolhimento do imposto sobre servi\u00e7os (&#8220;ISS&#8221;) pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o. 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S\u00e3o tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos.&nbsp; Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN\u202fn\u00ba\u202f140\/18, norma complementar que regulamenta a Lei Complementar n\u00ba 123\/06, estabelece, no \u00a72\u00ba do art. 25 que:&nbsp; A comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas ser\u00e1 tributada: (Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, art. 18, \u00a7 4\u00ba, inciso VII)&nbsp; I &#8211; Na forma prevista no Anexo III, quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial; ou&nbsp; II &#8211; Na forma prevista no Anexo I, nos demais casos.&nbsp; Por fim, colocando um ponto final neste assunto, o Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o proferida no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 605.552, no dia 05\/08\/20, decidiu que incide ISS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos preparados por farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sob encomenda, e ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.&nbsp; Posto isto, com base nos argumentos retro expostos, conclui que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, a partir de 08 de agosto de 2014, tributar com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial.&nbsp;&nbsp; J\u00e1 as receitas auferidas nos demais casos, ser\u00e3o tributadas com base no Anexo I (comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de prateleira).&nbsp; As farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tiverem cumprindo esta regra, poder\u00e3o ser autuadas pelos Munic\u00edpios. Eles poder\u00e3o cobrar ISSQN de at\u00e9 5%, bem como encargos morat\u00f3rios e multas isoladas.&nbsp; Caso queira saber mais sobre a tributa\u00e7\u00e3o das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o, saiba que a equipe da Reduza Tributos \u00e9 formada por advogados tributaristas, contadores e consultores, que se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para analisar seu caso e dar as melhores alternativas para recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria da sua empresa.&nbsp; Quer conhecer um pouco mais sobre a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de tributos?&nbsp; Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":376,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"footnotes":""},"categories":[9,14,11,3,7],"tags":[],"class_list":["post-475","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-clinicas","category-farmacia","category-medicina","category-reducao-tributaria","category-tributacao"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.4 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL - Reduza Tributos<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL - Reduza Tributos\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"A apura\u00e7\u00e3o do pagamento do Simples Nacional pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sempre foi motivo de erro pelas contabilidades. Est\u00e1 falha acontece, pois, ora apuravam pelo Anexo I, como com\u00e9rcio, ora apuravam pelo Anexo III, como servi\u00e7o.&nbsp; A quest\u00e3o \u00e9 que a partir de 08 de agosto de 2014, com a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba 147\/14, n\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favida quanto \u00e0 forma de apura\u00e7\u00e3o.&nbsp; A Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que regulamenta o Simples Nacional, estabelecia antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o optantes pelo regime do Simples Nacional, deveriam ser tributadas na forma do Anexo I, ou seja, com venda de mercadorias (com\u00e9rcio).&nbsp; Os Entes Municipais, insatisfeitos com esta determina\u00e7\u00e3o, questionavam o n\u00e3o recolhimento do imposto sobre servi\u00e7os (&#8220;ISS&#8221;) pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o. Segundo o entendimento deles, as atividades inerentes \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas estariam enquadradas como servi\u00e7os farmac\u00eauticos. Portanto, sujeitas ao ISS nos moldes do artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 116\/2003 (Lei do ISS) c\/c o item 4.07 da lista de servi\u00e7os anexa desta lei.&nbsp; A Receita Federal do Brasil, diante destes questionamentos, por meio do Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo n\u00ba 7\/2006, esclareceu que as atividades das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o n\u00e3o configuram presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e sim comercializa\u00e7\u00e3o de produtos.&nbsp; Nessa mesma linha, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Disit 02 n\u00ba 17\/2013 reiterou que a atividade de farm\u00e1cia de manipula\u00e7\u00e3o se amolda \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo Anexo I da LC n\u00ba 123\/2006, uma vez que:&nbsp; &#8220;as atividades desse segmento econ\u00f4mico envolvem, muitas vezes, n\u00e3o s\u00f3 a manipula\u00e7\u00e3o de medicamentos com base em receitu\u00e1rio trazido ao estabelecimento pelo cliente, que recebe, ao final, o produto espec\u00edfico por ele solicitado, mas tamb\u00e9m a venda de medicamentos em moldes semelhantes \u00e0s drogarias (com\u00e9rcio de produtos pr\u00e9-fabricados)&#8221;.&nbsp; Ainda, neste mesmo sentido, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 93\/2014 da Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da Receita Federal do Brasil concluiu que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o (CNAE 4771-7\/02) deveriam ser tributadas integralmente na forma do Anexo I da LC n\u00ba 123\/2006.&nbsp; Ocorre que, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 147\/2014, o artigo 18, \u00a74\u00ba, inciso VII, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, passou a prever que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o segregar as suas receitas.&nbsp; Vejamos:&nbsp; art. 18 (&#8230;)&nbsp; \u00a74\u00ba (&#8230;)&nbsp; VII\u202f-\u202fcomercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas:&nbsp; a)\u202fsob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial, que ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar;&nbsp; b)\u202fnos demais casos, quando ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.&nbsp; \ufeff\ufeffEm complemento, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 115\/14, que veicula os primeiros itens da regulamenta\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, estabeleceu que s\u00e3o tributadas com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial. S\u00e3o tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos.&nbsp; Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN\u202fn\u00ba\u202f140\/18, norma complementar que regulamenta a Lei Complementar n\u00ba 123\/06, estabelece, no \u00a72\u00ba do art. 25 que:&nbsp; A comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas ser\u00e1 tributada: (Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, art. 18, \u00a7 4\u00ba, inciso VII)&nbsp; I &#8211; Na forma prevista no Anexo III, quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial; ou&nbsp; II &#8211; Na forma prevista no Anexo I, nos demais casos.&nbsp; Por fim, colocando um ponto final neste assunto, o Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o proferida no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 605.552, no dia 05\/08\/20, decidiu que incide ISS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos preparados por farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sob encomenda, e ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.&nbsp; Posto isto, com base nos argumentos retro expostos, conclui que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, a partir de 08 de agosto de 2014, tributar com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial.&nbsp;&nbsp; J\u00e1 as receitas auferidas nos demais casos, ser\u00e3o tributadas com base no Anexo I (comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de prateleira).&nbsp; As farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tiverem cumprindo esta regra, poder\u00e3o ser autuadas pelos Munic\u00edpios. Eles poder\u00e3o cobrar ISSQN de at\u00e9 5%, bem como encargos morat\u00f3rios e multas isoladas.&nbsp; Caso queira saber mais sobre a tributa\u00e7\u00e3o das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o, saiba que a equipe da Reduza Tributos \u00e9 formada por advogados tributaristas, contadores e consultores, que se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para analisar seu caso e dar as melhores alternativas para recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria da sua empresa.&nbsp; Quer conhecer um pouco mais sobre a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de tributos?&nbsp; Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o.&nbsp;\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Reduza Tributos\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2023-03-03T22:17:56+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9756250-scaled-1.jpg\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"2560\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"1706\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/jpeg\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Diego Garcia\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Diego Garcia\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"5 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475\"},\"author\":{\"name\":\"Diego Garcia\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/583ce242ef7c25cf4f2b168272fa0d5b\"},\"headline\":\"AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL\",\"datePublished\":\"2023-03-03T22:17:56+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475\"},\"wordCount\":990,\"commentCount\":0,\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2023\\\/03\\\/9756250-scaled-1.jpg\",\"articleSection\":[\"Cl\u00ednicas\",\"Farm\u00e1cia\",\"Medicina\",\"Redu\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria\",\"Tributa\u00e7\u00e3o\"],\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475\",\"url\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=475\",\"name\":\"AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL - 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Est\u00e1 falha acontece, pois, ora apuravam pelo Anexo I, como com\u00e9rcio, ora apuravam pelo Anexo III, como servi\u00e7o.&nbsp; A quest\u00e3o \u00e9 que a partir de 08 de agosto de 2014, com a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba 147\/14, n\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favida quanto \u00e0 forma de apura\u00e7\u00e3o.&nbsp; A Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que regulamenta o Simples Nacional, estabelecia antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o optantes pelo regime do Simples Nacional, deveriam ser tributadas na forma do Anexo I, ou seja, com venda de mercadorias (com\u00e9rcio).&nbsp; Os Entes Municipais, insatisfeitos com esta determina\u00e7\u00e3o, questionavam o n\u00e3o recolhimento do imposto sobre servi\u00e7os (&#8220;ISS&#8221;) pelas farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o. 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Portanto, sujeitas ao ISS nos moldes do artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 116\/2003 (Lei do ISS) c\/c o item 4.07 da lista de servi\u00e7os anexa desta lei.&nbsp; A Receita Federal do Brasil, diante destes questionamentos, por meio do Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo n\u00ba 7\/2006, esclareceu que as atividades das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o n\u00e3o configuram presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e sim comercializa\u00e7\u00e3o de produtos.&nbsp; Nessa mesma linha, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Disit 02 n\u00ba 17\/2013 reiterou que a atividade de farm\u00e1cia de manipula\u00e7\u00e3o se amolda \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo Anexo I da LC n\u00ba 123\/2006, uma vez que:&nbsp; &#8220;as atividades desse segmento econ\u00f4mico envolvem, muitas vezes, n\u00e3o s\u00f3 a manipula\u00e7\u00e3o de medicamentos com base em receitu\u00e1rio trazido ao estabelecimento pelo cliente, que recebe, ao final, o produto espec\u00edfico por ele solicitado, mas tamb\u00e9m a venda de medicamentos em moldes semelhantes \u00e0s drogarias (com\u00e9rcio de produtos pr\u00e9-fabricados)&#8221;.&nbsp; Ainda, neste mesmo sentido, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 93\/2014 da Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da Receita Federal do Brasil concluiu que as receitas das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o (CNAE 4771-7\/02) deveriam ser tributadas integralmente na forma do Anexo I da LC n\u00ba 123\/2006.&nbsp; Ocorre que, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 147\/2014, o artigo 18, \u00a74\u00ba, inciso VII, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, passou a prever que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o segregar as suas receitas.&nbsp; Vejamos:&nbsp; art. 18 (&#8230;)&nbsp; \u00a74\u00ba (&#8230;)&nbsp; VII\u202f-\u202fcomercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas:&nbsp; a)\u202fsob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial, que ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar;&nbsp; b)\u202fnos demais casos, quando ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.&nbsp; \ufeff\ufeffEm complemento, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 115\/14, que veicula os primeiros itens da regulamenta\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei Complementar n\u00ba 147\/14, estabeleceu que s\u00e3o tributadas com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial. S\u00e3o tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos.&nbsp; Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o CGSN\u202fn\u00ba\u202f140\/18, norma complementar que regulamenta a Lei Complementar n\u00ba 123\/06, estabelece, no \u00a72\u00ba do art. 25 que:&nbsp; A comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipula\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas ser\u00e1 tributada: (Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, art. 18, \u00a7 4\u00ba, inciso VII)&nbsp; I &#8211; Na forma prevista no Anexo III, quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial; ou&nbsp; II &#8211; Na forma prevista no Anexo I, nos demais casos.&nbsp; Por fim, colocando um ponto final neste assunto, o Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o proferida no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 605.552, no dia 05\/08\/20, decidiu que incide ISS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos preparados por farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o sob encomenda, e ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.&nbsp; Posto isto, com base nos argumentos retro expostos, conclui que as farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, a partir de 08 de agosto de 2014, tributar com base no Anexo III, as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em car\u00e1ter pessoal, mediante prescri\u00e7\u00f5es de profissionais habilitados ou indica\u00e7\u00e3o pelo farmac\u00eautico, produzidos no pr\u00f3prio estabelecimento ap\u00f3s o atendimento inicial.&nbsp;&nbsp; J\u00e1 as receitas auferidas nos demais casos, ser\u00e3o tributadas com base no Anexo I (comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de prateleira).&nbsp; As farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tiverem cumprindo esta regra, poder\u00e3o ser autuadas pelos Munic\u00edpios. Eles poder\u00e3o cobrar ISSQN de at\u00e9 5%, bem como encargos morat\u00f3rios e multas isoladas.&nbsp; Caso queira saber mais sobre a tributa\u00e7\u00e3o das farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o, saiba que a equipe da Reduza Tributos \u00e9 formada por advogados tributaristas, contadores e consultores, que se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para analisar seu caso e dar as melhores alternativas para recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria da sua empresa.&nbsp; Quer conhecer um pouco mais sobre a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de tributos?&nbsp; Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o.&nbsp;","og_url":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475","og_site_name":"Reduza Tributos","article_published_time":"2023-03-03T22:17:56+00:00","og_image":[{"width":2560,"height":1706,"url":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9756250-scaled-1.jpg","type":"image\/jpeg"}],"author":"Diego Garcia","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Escrito por":"Diego Garcia","Est. tempo de leitura":"5 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"Article","@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475#article","isPartOf":{"@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475"},"author":{"name":"Diego Garcia","@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/#\/schema\/person\/583ce242ef7c25cf4f2b168272fa0d5b"},"headline":"AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL","datePublished":"2023-03-03T22:17:56+00:00","mainEntityOfPage":{"@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475"},"wordCount":990,"commentCount":0,"image":{"@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9756250-scaled-1.jpg","articleSection":["Cl\u00ednicas","Farm\u00e1cia","Medicina","Redu\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria","Tributa\u00e7\u00e3o"],"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"CommentAction","name":"Comment","target":["https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475#respond"]}]},{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475","url":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=475","name":"AS FARM\u00c1CIAS DE MANIPULA\u00c7\u00c3O PELO SIMPLES NACIONAL - 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