{"id":482,"date":"2023-03-03T19:25:33","date_gmt":"2023-03-03T22:25:33","guid":{"rendered":"https:\/\/entreagora.com.br\/teste\/?p=482"},"modified":"2023-03-03T19:25:33","modified_gmt":"2023-03-03T22:25:33","slug":"transportadoras-de-cargas-no-lucro-real","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482","title":{"rendered":"TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL"},"content":{"rendered":"\n<p>Na apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda, diferente do <a href=\"https:\/\/red-beaver-753712.hostingersite.com\/transportoras-de-cargas-no-lucro-presumido-\" rel=\"noreferrer noopener\" target=\"_blank\">Lucro Presumido<\/a>, a express\u00e3o \u201clucro real\u201d <strong>significa o pr\u00f3prio lucro tribut\u00e1vel<\/strong>, e distingue-se do lucro l\u00edquido apurado contabilmente.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 258 do RIR\/2018, estabelece que lucro real \u00e9 o <strong>lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal<\/strong>. A determina\u00e7\u00e3o do lucro real ser\u00e1 precedida da apura\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o com observ\u00e2ncia das leis comerciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO IRPJ<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas poder\u00e3o apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, determinado por per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o trimestrais encerrados em 31 de mar\u00e7o, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A pessoa jur\u00eddica que optar pela tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real, poder\u00e1 opcionalmente pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de c\u00e1lculo estimada. Nessa hip\u00f3tese, dever\u00e1 fazer a apura\u00e7\u00e3o anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na op\u00e7\u00e3o pela tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Real Trimestral, o IRPJ e a CSLL a pagar, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre, sem qualquer acr\u00e9scimo. Ou em tr\u00eas quotas mensais com juros pela taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% nesse m\u00eas.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas que optarem pelo recolhimento de tributos pelo lucro real trimestral, est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do imposto de renda, e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O lucro real trimestral acarreta desvantagem para as transportadoras de cargas que optarem por este tipo de tributa\u00e7\u00e3o. Ele limita a compensa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos fiscais. No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo fiscal de um trimestre, s\u00f3 poder\u00e1 reduzir at\u00e9 o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no lucro real anual, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do lucro real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o imposto de renda, e a contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro calculados por estimativa.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O imposto e a contribui\u00e7\u00e3o sobre as opera\u00e7\u00f5es do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A base de c\u00e1lculo do IRPJ a ser pago mensalmente pela transportadora de cargas, \u00e9 o resultado de um percentual aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os percentuais de base de c\u00e1lculo aplic\u00e1veis sobre a receita bruta no caso das transportadoras de cargas, s\u00e3o de 8%. Nos transportes interestaduais e intermunicipais \u00e9 de 32%.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95 estabelece que a transportadora de cargas poder\u00e1 suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas, desde que demonstre, atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais, que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive adicional.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a transportadora de cargas teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido. A faculdade de suspender ou reduzir, est\u00e1 prevista tamb\u00e9m no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.430\/96.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O balan\u00e7o ou balancete de suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do imposto ter\u00e1 que compreender sempre o per\u00edodo entre 1\u00ba de janeiro e a data da apura\u00e7\u00e3o do lucro. Assim, a pessoa jur\u00eddica pagou o imposto dos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o com base na receita bruta e em 30 de abril levantou o balan\u00e7o. O lucro real desse balan\u00e7o ter\u00e1 que compreender o per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro a 30 de abril.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O IRPJ a ser pago mensalmente, caso a opta\u00e7\u00e3o seja pelo lucro real anual, ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo <strong>da al\u00edquota de 15% (quinze por cento)<\/strong>. A parcela da base de c\u00e1lculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)\u202fficar\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia de <strong>adicional de imposto de renda \u00e0 al\u00edquota de 10% (dez por cento).<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de IRPJ, o percentual de 15% acrescido de mais 10% sobre o lucro acima de R$20.000,00, sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA CSLL<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido &#8211; CSLL foi institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689\/88. Aplicam-se \u00e0 CSLL, as mesmas normas de apura\u00e7\u00e3o e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas. Assim, as transportadoras de cargas optante pelo Lucro Real, al\u00e9m do IRPJ, dever\u00e3o recolher a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro Presumido (CSLL).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas pagar\u00e3o a CSLL mediante a aplica\u00e7\u00e3o da <strong>al\u00edquota de 9% (nove por cento)<\/strong> sobre o lucro l\u00edquido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A<strong> base de c\u00e1lculo da CSLL<\/strong> \u00e9 o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas, optantes pelo lucro real anual, dever\u00e3o pagar a CSLL, mensalmente, sobre uma base de c\u00e1lculo estimada de 12% (transporte intermunicipal e interestadual) e 32% (transporte intramunicipal) acrescidos dos ganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e das demais receitas e resultados positivos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os valores de CSLL efetivamente pagos, calculados sobre a base de c\u00e1lculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calend\u00e1rio, poder\u00e3o ser deduzidos do valor de CSLL apurado no ajuste anual.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de CSLL, <strong>o percentual de 9%<\/strong> sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO PIS E DA COFINS<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas, optantes pelo Lucro Real, devem apurar o<a href=\"https:\/\/red-beaver-753712.hostingersite.com\/sua-empresa-tem-cr-dito-tribut-rio-de-pis-e-cofins-a-recuperar-\" rel=\"noreferrer noopener\" target=\"_blank\"> PIS e a COFINS<\/a> pelo regime n\u00e3o-cumulativo. As al\u00edquotas de PIS e COFINS neste regime s\u00e3o 1,65% e 7,6% respectivamente. A base de c\u00e1lculo destas contribui\u00e7\u00f5es \u00e9 o total das receitas auferidas no m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica, independentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil.\u202f\u202f\u202f\u202f\u202f\u202f&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas por se enquadrarem no regime n\u00e3o-cumulativo, podem se creditar de PIS e COFINS sobre os valores pagos pelos servi\u00e7os de transporte de cargas em regime de subcontrata\u00e7\u00e3o, bem como das despesas com combust\u00edveis, lubrificantes, pneus, c\u00e2meras e pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o para ve\u00edculos utilizados diretamente no transporte.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A aquisi\u00e7\u00e3o de bens integrantes do ativo imobilizado por transportadoras de carga, d\u00e3o direito a cr\u00e9dito no momento da apropria\u00e7\u00e3o dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas poder\u00e3o aproveitar cr\u00e9dito presumido quando subcontratarem servi\u00e7o de transporte de carga prestado por pessoa f\u00edsica, transportador aut\u00f4nomo ou por pessoa jur\u00eddica transportadora optante pelo Simples Nacional. Esse cr\u00e9dito ser\u00e1 calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor dos servi\u00e7os subcontratados, da al\u00edquota correspondente a 1,2375% (1,65% x 75%), no caso de PIS e 5,7% (7,6% x 75%) no caso da COFINS.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de PIS e COFINS, <strong>o percentual de 1,65% e 7,6%<\/strong> sobre o total das receitas auferidas no m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica, independentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, deduzidos dos cr\u00e9ditos apurados sobre os \u201cinsumos\u201d adquiridos.\u202f\u202f\u202f\u202f\u202f&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ICMS\/ISSQN<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, al\u00e9m do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, dever\u00e3o pagar <a href=\"https:\/\/red-beaver-753712.hostingersite.com\/icms-n-o-pode-ser-inclu-do-na-base-de-c-lculo-das-contribui-es-e-pis-cofins-\" rel=\"noreferrer noopener\" target=\"_blank\">ICMS<\/a>, nos transportes interestaduais e intermunicipais, e ISSQN, nos transportes municipais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A equipe de Consultores da <a href=\"https:\/\/red-beaver-753712.hostingersite.com\/-quem-e-qual-o-prop-sito-da-reduza-tributos\" rel=\"noreferrer noopener\" target=\"_blank\">Reduza Tributos<\/a> \u00e9 formada por advogados tributaristas, contadores e administradores, que est\u00e3o aptos a analisar sua transportadora e propor as melhores alternativa e estrat\u00e9gias para redu\u00e7\u00e3o da&nbsp; sua carga tribut\u00e1ria.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quer conhecer um pouco mais sobre a Tributa\u00e7\u00e3o de Transportadoras?<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrar\u00e3o em contato para agendar uma apresenta\u00e7\u00e3o\ufeff\ufeff\ufeff<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda, diferente do Lucro Presumido, a express\u00e3o \u201clucro real\u201d significa o pr\u00f3prio lucro tribut\u00e1vel, e distingue-se do lucro l\u00edquido apurado contabilmente.&nbsp;&nbsp; O art. 258 do RIR\/2018, estabelece que lucro real \u00e9 o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal. A determina\u00e7\u00e3o do lucro real ser\u00e1 precedida da apura\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o com observ\u00e2ncia das leis comerciais.&nbsp; DO IRPJ&nbsp; As transportadoras de cargas poder\u00e3o apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, determinado por per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o trimestrais encerrados em 31 de mar\u00e7o, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; A pessoa jur\u00eddica que optar pela tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real, poder\u00e1 opcionalmente pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de c\u00e1lculo estimada. Nessa hip\u00f3tese, dever\u00e1 fazer a apura\u00e7\u00e3o anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; Na op\u00e7\u00e3o pela tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Real Trimestral, o IRPJ e a CSLL a pagar, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre, sem qualquer acr\u00e9scimo. Ou em tr\u00eas quotas mensais com juros pela taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% nesse m\u00eas.&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas que optarem pelo recolhimento de tributos pelo lucro real trimestral, est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do imposto de renda, e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro.&nbsp; O lucro real trimestral acarreta desvantagem para as transportadoras de cargas que optarem por este tipo de tributa\u00e7\u00e3o. Ele limita a compensa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos fiscais. No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo fiscal de um trimestre, s\u00f3 poder\u00e1 reduzir at\u00e9 o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.&nbsp; J\u00e1 no lucro real anual, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do lucro real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o imposto de renda, e a contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro calculados por estimativa.&nbsp;&nbsp; O imposto e a contribui\u00e7\u00e3o sobre as opera\u00e7\u00f5es do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A base de c\u00e1lculo do IRPJ a ser pago mensalmente pela transportadora de cargas, \u00e9 o resultado de um percentual aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.&nbsp;&nbsp; Os percentuais de base de c\u00e1lculo aplic\u00e1veis sobre a receita bruta no caso das transportadoras de cargas, s\u00e3o de 8%. Nos transportes interestaduais e intermunicipais \u00e9 de 32%.&nbsp; O art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95 estabelece que a transportadora de cargas poder\u00e1 suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas, desde que demonstre, atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais, que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive adicional.&nbsp;&nbsp; A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a transportadora de cargas teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido. A faculdade de suspender ou reduzir, est\u00e1 prevista tamb\u00e9m no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.430\/96.&nbsp;&nbsp; O balan\u00e7o ou balancete de suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do imposto ter\u00e1 que compreender sempre o per\u00edodo entre 1\u00ba de janeiro e a data da apura\u00e7\u00e3o do lucro. Assim, a pessoa jur\u00eddica pagou o imposto dos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o com base na receita bruta e em 30 de abril levantou o balan\u00e7o. O lucro real desse balan\u00e7o ter\u00e1 que compreender o per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro a 30 de abril.&nbsp;&nbsp; O IRPJ a ser pago mensalmente, caso a opta\u00e7\u00e3o seja pelo lucro real anual, ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo da al\u00edquota de 15% (quinze por cento). A parcela da base de c\u00e1lculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)\u202fficar\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia de adicional de imposto de renda \u00e0 al\u00edquota de 10% (dez por cento).&nbsp; Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de IRPJ, o percentual de 15% acrescido de mais 10% sobre o lucro acima de R$20.000,00, sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal.&nbsp; DA CSLL&nbsp; A contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido &#8211; CSLL foi institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689\/88. Aplicam-se \u00e0 CSLL, as mesmas normas de apura\u00e7\u00e3o e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas. Assim, as transportadoras de cargas optante pelo Lucro Real, al\u00e9m do IRPJ, dever\u00e3o recolher a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro Presumido (CSLL).&nbsp; As transportadoras de cargas pagar\u00e3o a CSLL mediante a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 9% (nove por cento) sobre o lucro l\u00edquido.&nbsp; A base de c\u00e1lculo da CSLL \u00e9 o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas, optantes pelo lucro real anual, dever\u00e3o pagar a CSLL, mensalmente, sobre uma base de c\u00e1lculo estimada de 12% (transporte intermunicipal e interestadual) e 32% (transporte intramunicipal) acrescidos dos ganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e das demais receitas e resultados positivos.&nbsp; Os valores de CSLL efetivamente pagos, calculados sobre a base de c\u00e1lculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calend\u00e1rio, poder\u00e3o ser deduzidos do valor de CSLL apurado no ajuste anual.&nbsp;&nbsp; Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de CSLL, o percentual de 9% sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o.&nbsp; DO PIS E DA COFINS&nbsp; As transportadoras de cargas,<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":382,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"footnotes":""},"categories":[3,5,6,15,7,16],"tags":[],"class_list":["post-482","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-reducao-tributaria","category-regimes-tributarios","category-servicos","category-transportadoras","category-tributacao","category-veiculos"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.4 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL - Reduza Tributos<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL - Reduza Tributos\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Na apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda, diferente do Lucro Presumido, a express\u00e3o \u201clucro real\u201d significa o pr\u00f3prio lucro tribut\u00e1vel, e distingue-se do lucro l\u00edquido apurado contabilmente.&nbsp;&nbsp; O art. 258 do RIR\/2018, estabelece que lucro real \u00e9 o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal. 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Nessa hip\u00f3tese, dever\u00e1 fazer a apura\u00e7\u00e3o anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; Na op\u00e7\u00e3o pela tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Real Trimestral, o IRPJ e a CSLL a pagar, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre, sem qualquer acr\u00e9scimo. Ou em tr\u00eas quotas mensais com juros pela taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% nesse m\u00eas.&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas que optarem pelo recolhimento de tributos pelo lucro real trimestral, est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do imposto de renda, e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro.&nbsp; O lucro real trimestral acarreta desvantagem para as transportadoras de cargas que optarem por este tipo de tributa\u00e7\u00e3o. Ele limita a compensa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos fiscais. No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo fiscal de um trimestre, s\u00f3 poder\u00e1 reduzir at\u00e9 o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.&nbsp; J\u00e1 no lucro real anual, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do lucro real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o imposto de renda, e a contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro calculados por estimativa.&nbsp;&nbsp; O imposto e a contribui\u00e7\u00e3o sobre as opera\u00e7\u00f5es do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A base de c\u00e1lculo do IRPJ a ser pago mensalmente pela transportadora de cargas, \u00e9 o resultado de um percentual aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.&nbsp;&nbsp; Os percentuais de base de c\u00e1lculo aplic\u00e1veis sobre a receita bruta no caso das transportadoras de cargas, s\u00e3o de 8%. Nos transportes interestaduais e intermunicipais \u00e9 de 32%.&nbsp; O art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95 estabelece que a transportadora de cargas poder\u00e1 suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas, desde que demonstre, atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais, que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive adicional.&nbsp;&nbsp; A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a transportadora de cargas teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido. A faculdade de suspender ou reduzir, est\u00e1 prevista tamb\u00e9m no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.430\/96.&nbsp;&nbsp; O balan\u00e7o ou balancete de suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do imposto ter\u00e1 que compreender sempre o per\u00edodo entre 1\u00ba de janeiro e a data da apura\u00e7\u00e3o do lucro. Assim, a pessoa jur\u00eddica pagou o imposto dos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o com base na receita bruta e em 30 de abril levantou o balan\u00e7o. O lucro real desse balan\u00e7o ter\u00e1 que compreender o per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro a 30 de abril.&nbsp;&nbsp; O IRPJ a ser pago mensalmente, caso a opta\u00e7\u00e3o seja pelo lucro real anual, ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo da al\u00edquota de 15% (quinze por cento). 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Assim, as transportadoras de cargas optante pelo Lucro Real, al\u00e9m do IRPJ, dever\u00e3o recolher a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro Presumido (CSLL).&nbsp; As transportadoras de cargas pagar\u00e3o a CSLL mediante a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 9% (nove por cento) sobre o lucro l\u00edquido.&nbsp; A base de c\u00e1lculo da CSLL \u00e9 o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas, optantes pelo lucro real anual, dever\u00e3o pagar a CSLL, mensalmente, sobre uma base de c\u00e1lculo estimada de 12% (transporte intermunicipal e interestadual) e 32% (transporte intramunicipal) acrescidos dos ganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e das demais receitas e resultados positivos.&nbsp; Os valores de CSLL efetivamente pagos, calculados sobre a base de c\u00e1lculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calend\u00e1rio, poder\u00e3o ser deduzidos do valor de CSLL apurado no ajuste anual.&nbsp;&nbsp; Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de CSLL, o percentual de 9% sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o.&nbsp; DO PIS E DA COFINS&nbsp; As transportadoras de cargas,\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Reduza Tributos\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2023-03-03T22:25:33+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9789870.png\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"1132\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"757\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/png\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Diego Garcia\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Diego Garcia\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"8 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482\"},\"author\":{\"name\":\"Diego Garcia\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/583ce242ef7c25cf4f2b168272fa0d5b\"},\"headline\":\"TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL\",\"datePublished\":\"2023-03-03T22:25:33+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482\"},\"wordCount\":1522,\"commentCount\":0,\"image\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/wp-content\\\/uploads\\\/2023\\\/03\\\/9789870.png\",\"articleSection\":[\"Redu\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria\",\"Regimes Tribut\u00e1rios\",\"Servi\u00e7os\",\"Transportadoras\",\"Tributa\u00e7\u00e3o\",\"Ve\u00edculos\"],\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482\",\"url\":\"https:\\\/\\\/reduzatributos.com.br\\\/?p=482\",\"name\":\"TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL - 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Nessa hip\u00f3tese, dever\u00e1 fazer a apura\u00e7\u00e3o anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; Na op\u00e7\u00e3o pela tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Real Trimestral, o IRPJ e a CSLL a pagar, apurados em cada trimestre, poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica no m\u00eas seguinte ao trimestre, sem qualquer acr\u00e9scimo. Ou em tr\u00eas quotas mensais com juros pela taxa SELIC at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de 1% nesse m\u00eas.&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas que optarem pelo recolhimento de tributos pelo lucro real trimestral, est\u00e3o dispensadas do pagamento estimado do imposto de renda, e da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de janeiro e fevereiro.&nbsp; O lucro real trimestral acarreta desvantagem para as transportadoras de cargas que optarem por este tipo de tributa\u00e7\u00e3o. Ele limita a compensa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos fiscais. No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior n\u00e3o pode ser compensado com o preju\u00edzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio. O preju\u00edzo fiscal de um trimestre, s\u00f3 poder\u00e1 reduzir at\u00e9 o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.&nbsp; J\u00e1 no lucro real anual, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 compensar integralmente os preju\u00edzos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calend\u00e1rio.&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas que optarem pela apura\u00e7\u00e3o do lucro real anual ter\u00e3o que pagar mensalmente o imposto de renda, e a contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro calculados por estimativa.&nbsp;&nbsp; O imposto e a contribui\u00e7\u00e3o sobre as opera\u00e7\u00f5es do m\u00eas ter\u00e3o que ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. A base de c\u00e1lculo do IRPJ a ser pago mensalmente pela transportadora de cargas, \u00e9 o resultado de um percentual aplicado sobre a receita bruta do m\u00eas, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.&nbsp;&nbsp; Os percentuais de base de c\u00e1lculo aplic\u00e1veis sobre a receita bruta no caso das transportadoras de cargas, s\u00e3o de 8%. Nos transportes interestaduais e intermunicipais \u00e9 de 32%.&nbsp; O art. 35 da Lei n\u00ba 8.981\/95 estabelece que a transportadora de cargas poder\u00e1 suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada m\u00eas, desde que demonstre, atrav\u00e9s de balan\u00e7os ou balancetes mensais, que o valor acumulado j\u00e1 pago, excede o valor do imposto, inclusive adicional.&nbsp;&nbsp; A suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive sobre o imposto do m\u00eas de janeiro. Assim, se no m\u00eas de janeiro a transportadora de cargas teve preju\u00edzo fiscal, n\u00e3o h\u00e1 imposto a ser recolhido. A faculdade de suspender ou reduzir, est\u00e1 prevista tamb\u00e9m no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.430\/96.&nbsp;&nbsp; O balan\u00e7o ou balancete de suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do imposto ter\u00e1 que compreender sempre o per\u00edodo entre 1\u00ba de janeiro e a data da apura\u00e7\u00e3o do lucro. Assim, a pessoa jur\u00eddica pagou o imposto dos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o com base na receita bruta e em 30 de abril levantou o balan\u00e7o. O lucro real desse balan\u00e7o ter\u00e1 que compreender o per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro a 30 de abril.&nbsp;&nbsp; O IRPJ a ser pago mensalmente, caso a opta\u00e7\u00e3o seja pelo lucro real anual, ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo da al\u00edquota de 15% (quinze por cento). A parcela da base de c\u00e1lculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)\u202fficar\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia de adicional de imposto de renda \u00e0 al\u00edquota de 10% (dez por cento).&nbsp; Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de IRPJ, o percentual de 15% acrescido de mais 10% sobre o lucro acima de R$20.000,00, sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal.&nbsp; DA CSLL&nbsp; A contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido &#8211; CSLL foi institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689\/88. Aplicam-se \u00e0 CSLL, as mesmas normas de apura\u00e7\u00e3o e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas. Assim, as transportadoras de cargas optante pelo Lucro Real, al\u00e9m do IRPJ, dever\u00e3o recolher a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro Presumido (CSLL).&nbsp; As transportadoras de cargas pagar\u00e3o a CSLL mediante a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 9% (nove por cento) sobre o lucro l\u00edquido.&nbsp; A base de c\u00e1lculo da CSLL \u00e9 o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o&nbsp;&nbsp; As transportadoras de cargas, optantes pelo lucro real anual, dever\u00e3o pagar a CSLL, mensalmente, sobre uma base de c\u00e1lculo estimada de 12% (transporte intermunicipal e interestadual) e 32% (transporte intramunicipal) acrescidos dos ganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e das demais receitas e resultados positivos.&nbsp; Os valores de CSLL efetivamente pagos, calculados sobre a base de c\u00e1lculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calend\u00e1rio, poder\u00e3o ser deduzidos do valor de CSLL apurado no ajuste anual.&nbsp;&nbsp; Portanto, as transportadoras de cargas optantes pelo Lucro Real, dever\u00e3o pagar a t\u00edtulo de CSLL, o percentual de 9% sobre o lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da provis\u00e3o para o IRPJ, ajustado pelas adi\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es prescritas ou autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o.&nbsp; DO PIS E DA COFINS&nbsp; As transportadoras de cargas,","og_url":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482","og_site_name":"Reduza Tributos","article_published_time":"2023-03-03T22:25:33+00:00","og_image":[{"width":1132,"height":757,"url":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9789870.png","type":"image\/png"}],"author":"Diego Garcia","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Escrito por":"Diego Garcia","Est. tempo de leitura":"8 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"Article","@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482#article","isPartOf":{"@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482"},"author":{"name":"Diego Garcia","@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/#\/schema\/person\/583ce242ef7c25cf4f2b168272fa0d5b"},"headline":"TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL","datePublished":"2023-03-03T22:25:33+00:00","mainEntityOfPage":{"@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482"},"wordCount":1522,"commentCount":0,"image":{"@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/9789870.png","articleSection":["Redu\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria","Regimes Tribut\u00e1rios","Servi\u00e7os","Transportadoras","Tributa\u00e7\u00e3o","Ve\u00edculos"],"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"CommentAction","name":"Comment","target":["https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482#respond"]}]},{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482","url":"https:\/\/reduzatributos.com.br\/?p=482","name":"TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO LUCRO REAL - 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