Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime e em sede de recurso repetitivo, que o crédito de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos industrializados não tributados e imunes, além dos já contemplados isentos e sujeitos à alíquota zero. A decisão traz segurança jurídica, reforça a lógica da não cumulatividade e cria oportunidades para empresas recuperarem créditos acumulados. A Reduza Tributos é especialista em identificar e recuperar esses créditos de forma estratégica.
O Fim do Perse é Ilegal e Inconstitucional: A Defesa do Direito das Empresas à Estabilidade Jurídica

Neste artigo, Diego Garcia, sócio da Reduza Tributos, defende que o encerramento antecipado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é ilegal e inconstitucional. Fundamentado no artigo 178 e no artigo 105 do Código Tributário Nacional, o texto explica de forma didática por que a imposição de um teto financeiro e a aplicação retroativa do limite de R$ 15 bilhões violam direitos adquiridos, a segurança jurídica e a confiança legítima dos contribuintes. Também é abordado o abuso da Receita Federal ao aplicar a nova regra com efeitos anteriores à própria publicação da lei. O artigo é um alerta e um guia para empresas do setor que foram prejudicadas pela mudança.