Redução de Tributos na Importação de Serviços: A Vitória do Valor Aduaneiro sobre o Abuso Fiscal

A Lei 10.865/04, ao incluir o ISS e as próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de serviços, contrariou o conceito de valor aduaneiro previsto na Constituição e nos tratados internacionais. O STF já firmou entendimento pela exclusão desses tributos da base de cálculo, e a PGFN reconheceu a ilegalidade, dispensando a defesa da União em processos sobre o tema. Essa realidade abre caminho para que empresas importadoras de serviços recuperem valores pagos indevidamente e planejem suas operações com economia e segurança jurídica. A Reduza Tributos oferece suporte completo para essa revisão e recuperação tributária.
Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime e em sede de recurso repetitivo, que o crédito de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos industrializados não tributados e imunes, além dos já contemplados isentos e sujeitos à alíquota zero. A decisão traz segurança jurídica, reforça a lógica da não cumulatividade e cria oportunidades para empresas recuperarem créditos acumulados. A Reduza Tributos é especialista em identificar e recuperar esses créditos de forma estratégica.