Como Ficará a Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a reforma tributária, traz mudanças relevantes para as clínicas médicas.
Os serviços de saúde foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, resultando em uma carga efetiva média de cerca de 10,4% sobre a receita bruta.
Contudo, as clínicas continuarão sujeitas ao IRPJ e à CSLL, cuja carga tributária combinada no Lucro Presumido é de 7,68%, além do adicional de IRPJ para lucros acima de R$ 60.000,00 por trimestre.
Assim, a carga tributária total das clínicas poderá ultrapassar 18% sobre a receita bruta, sem considerar eventuais recuperações de crédito de IBS e CBS.
A reforma exige das clínicas maior atenção à gestão contábil, segregação correta de receitas e planejamento tributário estratégico para mitigar impactos e otimizar a carga fiscal.