Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, alterou profundamente a tributação sobre consumo, afetando também os escritórios de advocacia.
Escritórios que permanecerem no Simples Nacional continuarão recolhendo o IBS e CBS dentro do DAS, além da contribuição patronal de INSS paga separadamente.
Já os escritórios fora do Simples serão tributados pelo IBS e CBS com uma redução de apenas 30% nas alíquotas padrão e manterão a obrigação de pagar IRPJ e CSLL.
Além disso, o aproveitamento de créditos tributários será limitado: despesas com mão de obra, salários e serviços de pessoa física não gerarão créditos.
Com isso, a carga tributária efetiva para escritórios fora do Simples poderá ultrapassar 26% da receita bruta, exigindo planejamento tributário cuidadoso para minimizar impactos.
Como Ficará a Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a reforma tributária, traz mudanças relevantes para as clínicas médicas.
Os serviços de saúde foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, resultando em uma carga efetiva média de cerca de 10,4% sobre a receita bruta.
Contudo, as clínicas continuarão sujeitas ao IRPJ e à CSLL, cuja carga tributária combinada no Lucro Presumido é de 7,68%, além do adicional de IRPJ para lucros acima de R$ 60.000,00 por trimestre.
Assim, a carga tributária total das clínicas poderá ultrapassar 18% sobre a receita bruta, sem considerar eventuais recuperações de crédito de IBS e CBS.
A reforma exige das clínicas maior atenção à gestão contábil, segregação correta de receitas e planejamento tributário estratégico para mitigar impactos e otimizar a carga fiscal.