O Simples Nacional é um regime tributário, simplificado e favorecido para microempresas e empresa de pequeno porte.
No presente artigo pretendo responder a seguinte dúvida de muitos contribuintes:
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar por qual regime de reconhecimento de receitas?
As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços de empresas optantes pelo regime tributário simples nacional, devem ser reconhecidas quando do:
- Faturamento
- Da entrega do bem ou do direito ou
- À proporção em que os serviços forem efetivamente prestados
Portanto, o regime de reconhecimento das receitas que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar, anualmente, pode ser:
- Competência (receita constante do documento fiscal)
- Caixa (receita efetivamente recebida)
A opção por qualquer regime de reconhecimento das receitas é irretratável para todo o ano-calendário.
A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, e o Regime de Competência deve ser aplicado para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites e da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.
A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta deverá ser registrada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional no momento da apuração dos valores devidos:
- relativos ao mês de novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese empresa já optante pelo Simples Nacional;
- relativos ao mês de dezembro, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de empresa em início de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro; e
- relativos ao mês de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.
Do Regime de Caixa
A empresa optante pelo Simples Nacional, ao optar pelo regime de caixa, terá uma enorme vantagem, pois não pagará tributos sobre valores ainda não recebidos de clientes.
Caso a empresa opte pelo regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores constantes nas notas fiscais emitidas) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos ao simples nacional.
A empresa, ao optar pelo regime caixa, deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN 140/2018, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo.
Para a empresa optante pelo Regime de Caixa:
- na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
- a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
- encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
- retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa;
- exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão;
- o registro dos valores a receber deverá ser mantido;
- na hipótese do impedimento, e havendo a continuidade do Regime de Caixa, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS do mês anterior ao dos efeitos do impedimento e seu recolhimento deve ser feito diretamente ao respectivo ente federado, na forma por ele estabelecida.
Importante mencionar que as empresas que eventualmente optarem pelo regime de caixa, precisam ter uma gestão financeira controlada e um contato mais próximo com a contabilidade.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional.
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