COMO DEVE SER A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS QUE INICIARAM AS ATIVIDADES NO ANO ANTERIOR?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional para as empresas que iniciaram suas atividades no ano anterior? 

Quando a empresa inicia suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, ela deverá apurar o simples nacional, utilizando a cálculo aritmético que expliquei no artigo Como deve ser a Apuração do Simples Nacional para Empresas em Início de Atividades”. 

A partir do 13º mês, deverá calcular a alíquota efetiva com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Ou seja, segue a regra geral de cálculo do Simples Nacional, conforme explicado no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional”. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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DESVENDANDO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL.

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Ao iniciar uma empresa, uma das principais decisões a serem tomadas pelo empresário, que pode determinar o sucesso ou fracasso do seu negócio, é a escolha do regime de tributação.

Compreender as diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma chave para otimizar seu planejamento tributário, minimizar custos e maximizar lucros.

Este artigo oferece, de forma resumida, uma visão sobre esses regimes de tributação, ajudando-o a tomar decisões mais informadas para o seu negócio.

Leia o artigo completo para entender o assunto.

COMO DEVERÃO SER TRIBUTADAS AS FARMÁCIAS DE MANIPULÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

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Este artigo aborda a tributação de receitas provenientes da venda de produtos manipulados por farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 147/14 trouxe mudanças significativas na tributação do Simples Nacional para farmácias de manipulação, exigindo a segregação de suas receitas para tributação.