O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18.
No presente artigo abordarei sobre as obrigações acessórias: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
Da Defis
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a empresa tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano-calendário de exclusão da empresa do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Da Retificação da Defis
A Defis poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, sendo que não será considerada denuncia espontânea caso a retificação seja realizada após a ação fiscal, nos termos do art. 138 do CTN.
O direito de a empresa retificar as informações prestadas na Defis e na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
Da Defis para Empresa Inativa
Na hipótese de a empresa permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis. Considera-se em situação de inatividade a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Da DES
A empresa optante pelo Simples Nacional fica obrigada à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município ou pelo Distrito Federal, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
A Declaração Eletrônica de Serviços substitui os Livro Registro dos Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados e será apresentada ao Município ou ao Distrito Federal pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observado o disposto na legislação de sua circunscrição fiscal.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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