Você já se sentiu perdido quando se trata de entender as contribuições para PIS e COFINS? Saiba que você não está sozinho nesta empreitada. Esses tributos são complexos, mas vou tentar simplificá-los aqui neste artigo.
Vamos então começar com o básico.
PIS e COFINS são duas contribuições sociais que as empresas no Brasil são obrigadas a pagar.
Lidar com esses tributos pode ser um desafio, especialmente para proprietários de pequenas empresas, que já estão sobrecarregados com as operações do dia-a-dia.
É aí que entro para auxiliá-los no propósito de conhecer mais sobre estes tributos.
Neste artigo, vou detalhar o que você precisa saber sobre as contribuições PIS e COFINS. Com isto, você poderá entender melhor esses tributos e evitar possíveis armadilhas
O PIS foi instituído pelas Leis Complementares 7 e 8/1970 e a COFINS pela Lei Complementar 70/91.
O PIS e a COFINS são calculados por meio de uma porcentagem da receita bruta da empresa. Estas porcentagens podem varias de acordo com o tipo de apuração do PIS e da COFINS.
Atualmente vigoram dois regimes distintos de apuração destas contribuições:
1) REGIME CUMULATIVO – regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.
2) REGIME NÃO CUMULATIVO – COFINS – regido pela Lei 10.833/2003 e PIS – regido pela Lei 10.637/2002, com alterações subsequentes.
Calcular esses tributos pode ser complicado, mas daremos algumas dicas e truques para facilitar este processo.
As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois, na sua apuração, devem ser somadas todas as receitas operacionais auferidas. No caso do regime não cumulativo, inclui também as receitas não operacionais, como exemplo as receitas financeiras.
A Cofins tem duas modalidades de taxação, sendo elas:
- Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
- Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.
Já o PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, sendo elas:
- Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
- Sobre a importação – 2,1%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
Existem ainda normas específicas de tributação pelo PIS e COFINS – como PIS e COFINS devidos por Substituição Tributária, PIS e COFINS com alíquotas diferenciadas (combustíveis, bebidas e outros produtos) e PIS e COFINS – Regimes Monofásicos (como produtos Farmacêuticos, autopeças e de Higiene e correlatos).
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