Introdução As sociedades de advogados são entidades que possuem peculiaridades em relação à sua tributação. Compreender a melhor forma de tributação é fundamental para maximizar a eficiência fiscal e a rentabilidade dessas sociedades.
Três regimes de tributação são disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos discutir cada um deles, além de um ponto importante referente ao ISSQN.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, visando simplificar e unificar a apuração e recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Apesar de sua aparente simplicidade, é fundamental para as sociedades de advogados compreenderem as suas peculiaridades.
As sociedades de advogados deverão apurar o Simples Nacional conforme alíquotas constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06.
O principal benefício do Simples Nacional para sociedades de advogados é a simplificação do pagamento de tributos. No lugar de pagar separadamente o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, a sociedade efetua um único pagamento mensal.
Importante lembrar que a Contribuição para a Seguridade Social destinada aos Empregados (CPP) das sociedades de advogados não pode ser paga dentro do Simples Nacional, devendo ser pago a título de CPP: 20% sobre todos os valores das remunerações pagas a autônomos e empregados.
A carga tributária no Simples Nacional é progressiva, com alíquotas variando de acordo com o faturamento da empresa. Assim, sociedades de advogados de menor porte pode ser beneficiadas com alíquotas menores, aumentando sua competitividade.
No entanto, nem todas as sociedades de advogados podem optar por este regime, dependendo de critérios como faturamento. Somente poderão optar por este regime de tributação as sociedades que aufiram receita no ano calendário até R$4.800.000,00. Antes de 2015, essas sociedades não estavam autorizadas a ingressar nesse regime tributário. Entretanto, com a Lei Complementar nº 147/2014, essa restrição foi removida, o que representa uma grande vitória para a categoria.
A opção pelo Simples Nacional deve ser tomada após uma análise cuidadosa. Cada sociedade de advogados tem suas peculiaridades e circunstâncias específicas que podem tornar um regime de tributação mais vantajoso que outro.
Lucro Presumido
Em contraste com o Simples Nacional e o Lucro Real, o Lucro Presumido determina a base de cálculo do imposto com base numa presunção do lucro da sociedade de advogados, daí o seu nome.
Para sociedades de advogados que operam com alta margem de lucro, esta pode ser uma opção atraente.
As sociedades de advogados podem optar pelo Lucro Presumido desde que o seu faturamento bruto anual não exceda R$78 milhões. Além disso, não devem se enquadrar nas situações que obrigam o regime de Lucro Real, como por exemplo, ter lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
As sociedades de advogados que optarem pelo Lucro Presumido estarão sujeitas ao pagamento dos seguintes tributos sobre o faturamento: PIS (0,65%), COFINS (3,00%), IRPJ (15% x 32% = 4,8%), CSLL (9% x 32% – 2,88%), ISSQN (2% a 5%). Se estas empresas auferirem lucro acima de R$60.000,00 no trimestre, ainda deverão pagar adicional de IRPJ.
A principal vantagem do Lucro Presumido é a sua simplicidade na apuração dos impostos. Como se percebe acima, o cálculo do IRPJ e CSLL devido é feito aplicando-se alíquotas fixas sobre uma base de cálculo presumida, que é definida de acordo com a atividade da empresa. Para as sociedades de advogados, a presunção de lucro para fins de IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%.
Essa presunção pode ser favorável para sociedades de advogados que tenham uma margem de lucro efetiva superior à presunção.
Assim, nesse regime, mesmo que a empresa tenha lucro efetivo de 40% sobre o faturamento, o IRPJ e a CSLL serão calculados como se o lucro fosse de 32%, resultando em uma carga tributária menor.
Entretanto, o Lucro Presumido também tem suas desvantagens. Uma das principais é que, se a empresa tiver uma margem de lucro efetiva inferior à presunção, acabará pagando mais impostos. Assim, sociedades de advogados com margem de lucro efetiva de 20% pagarão impostos como se tivessem uma margem de 32%.
Nesse regime não é permitido deduzir despesas além das previstas em lei, como depreciação de bens, por exemplo.
A opção pelo Lucro Presumido permite que as sociedades de advogados optem pelo recolhimento do ISSQN por profissional, e não com base no faturamento. Essa possibilidade, decorrente de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode resultar numa carga tributária menor, dependendo da estrutura da sociedade.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, onde o imposto é calculado com base no lucro efetivamente apurado pela empresa. Esse regime é obrigatório para empresas de grande porte e pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro baixa ou que possuam muitas despesas dedutíveis.
No entanto, exige um controle contábil mais rigoroso e raramente é vantajoso para sociedade de advogados.
ISSQN por Profissional ou Sobre Faturamento
Um aspecto fundamental na tributação das sociedades de advogados é a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Tradicionalmente, este imposto é calculado com base no faturamento da empresa. No entanto, sociedades de advogados que optam pelo Lucro Real ou Presumido podem optar por pagar o ISSQN por profissional, o que pode ser mais vantajoso em determinadas situações.
Essa possibilidade decorre de entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade dessa forma de tributação. Caso o Município não aceite este recolhimento, a sociedade de advogados poderá ingressar na justiça questionando, tendo em vista a posição já consolidada do STJ.
Conclusão
A tributação das sociedades de advogados envolve uma série de particularidades e desafios. É essencial que os advogados entendam os regimes de tributação disponíveis e suas especificidades, além de estarem atentos a decisões judiciais que podem impactar significativamente a carga tributária de sua sociedade.
Assim, é sempre recomendável buscar orientação de profissionais especializados em direito tributário, para assegurar a correta aplicação da lei e a máxima eficiência fiscal.