A Atualização da Planta Genérica de Valores e as Novas Regras de Atualização do IPTU: Impactos da Reforma Tributária

A Atualização da Planta Genérica de Valores e as Novas Regras de Atualização do IPTU: Impactos da Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas no sistema tributário nacional. Uma das alterações mais polêmicas é a possibilidade de atualização da planta genérica de valores (PGV) pelo Poder Executivo, desde que uma lei municipal estabeleça os critérios para essa atualização. Essa mudança impacta diretamente o cálculo do IPTU, superando jurisprudências anteriores que limitavam os ajustes a índices oficiais de correção monetária.

O Que Diz a Nova Regra

A nova redação do artigo 156, §1º, III, da Constituição Federal, incluiu a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.”

Essa regra não viola o princípio da legalidade, já que a atualização depende de uma lei prévia que defina os critérios a serem utilizados. A grande novidade é que, além da correção monetária, a atualização pode levar em conta o valor real do imóvel, com base em índices de mercado.

Superação da Jurisprudência Anterior

Antes da reforma, o STF e o STJ restringiam a atualização do IPTU a índices oficiais de correção monetária. O RE 648.245 e a Súmula 160 do STJ estabeleciam que qualquer majoração deveria ser feita por lei formal. A EC 132/2023, contudo, superou esses precedentes ao permitir que a atualização fosse baseada no valor de mercado, desde que prevista em lei municipal.

Índices para Atualização

Um dos principais desafios será a escolha dos índices de mercado. O índice Fipezap surge como uma opção confiável, pois reflete a valorização imobiliária das capitais e é amplamente aceito. Contudo, há críticas de que ele pode não refletir com precisão a realidade de regiões fora dos grandes centros urbanos.

Outros índices, como VAR, IGP-M, IPCA e IPCA-E, possuem limitações para essa finalidade:

  • VAR (FGV): Baseado em aluguéis, pode variar de forma desproporcional ao valor real dos imóveis.
  • IGP-M: Influenciado pelo dólar, não reflete diretamente o mercado imobiliário.
  • IPCA/IPCA-E: Índices inflacionários que não consideram a valorização específica dos imóveis.

O mais relevante é que a atualização deve utilizar critérios de mercado, eliminando a ficção dos valores venais e aproximando a tributação da realidade econômica.

Impactos da Reforma no Sistema Tributário

A Reforma Tributária também introduziu medidas para combater a regressividade, prevendo maior tributação sobre impostos pessoais e reais e redução dos tributos sobre o consumo. O artigo 145, §§3º e 4º, reforça os princípios de justiça tributária e transparência, buscando uma distribuição mais equitativa da carga tributária.

Considerações Finais

A possibilidade de atualizar a planta genérica de valores com base em índices de mercado representa um avanço para a justiça tributária, mas exige cuidado na implementação. Recomendamos que os municípios aprovem leis prevendo a utilização do índice Fipezap ou outros índices confiáveis para a correção do IPTU.

Essa mudança, além de superar jurisprudências anteriores, alinha o sistema tributário aos valores reais do mercado imobiliário, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação tributária.

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