
Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, alterou profundamente a tributação sobre consumo, afetando também os escritórios de advocacia.
Escritórios que permanecerem no Simples Nacional continuarão recolhendo o IBS e CBS dentro do DAS, além da contribuição patronal de INSS paga separadamente.
Já os escritórios fora do Simples serão tributados pelo IBS e CBS com uma redução de apenas 30% nas alíquotas padrão e manterão a obrigação de pagar IRPJ e CSLL.
Além disso, o aproveitamento de créditos tributários será limitado: despesas com mão de obra, salários e serviços de pessoa física não gerarão créditos.
Com isso, a carga tributária efetiva para escritórios fora do Simples poderá ultrapassar 26% da receita bruta, exigindo planejamento tributário cuidadoso para minimizar impactos.