Mais um ano-calendário está chegando ao fim, e em breve será o momento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em um país como o Brasil, onde a carga tributária ultrapassa 30% do PIB, é comum que os contribuintes busquem alternativas para gerar economia, recuperar valores pagos indevidamente e garantir a justiça fiscal.
Embora o direito tributário seja frequentemente associado a empresas, ele também regula a relação entre o Estado e as pessoas físicas. Todas as pessoas que percebem renda ou proventos de qualquer natureza são consideradas contribuintes, sem distinção de idade, profissão ou estado civil. Abaixo, exploramos algumas oportunidades tributárias seguras e relevantes para pessoas físicas.
1. Dedutibilidade Total de Despesas com Educação
Atualmente, o limite de dedução de despesas com educação no IRPF é de R$ 3.561,50 anuais por indivíduo. Contudo, muitos contribuintes gastam muito mais do que isso. A ADI 4927, em tramitação no STF, questiona essa limitação e defende a dedutibilidade total dessas despesas, baseando-se nos princípios da capacidade contributiva e do direito à educação. Caso o Supremo decida pelo afastamento da limitação, os contribuintes poderão deduzir integralmente suas despesas educacionais.
2. Imposto de Renda sobre Heranças e Doações
Outro tema em discussão no STF é a incidência do IR sobre heranças e doações. Enquanto uma turma do STF entende que a incidência caracteriza bitributação em relação ao ITCMD, outra defende a tributação do ganho de capital. Independentemente do resultado, os contribuintes que ajuizarem ação antes da decisão final terão a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos, dependendo da modulação de efeitos.
3. Não Incidência do IR sobre Pensão Alimentícia e Juros de Mora
O STF já decidiu que não deve haver incidência de IR sobre:
- Pensaões alimentícias.
- Juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de verbas trabalhistas.
Contribuintes que sofreram descontos indevidos podem solicitar a restituição diretamente na esfera administrativa.
4. Isenção para Portadores de Doenças Graves
A Lei 7.713/1988 concede isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, entre outras. Além de garantir a isenção, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
5. Atualização do Valor de Imóveis
A Lei 14.973/24 permite a atualização do valor de imóveis declarados ao custo de aquisição para o valor de mercado, com tributação de 4% sobre o ganho de capital. Contudo, essa opção só é vantajosa para quem planeja manter o imóvel por pelo menos 15 anos após a atualização. Caso contrário, o ganho de capital será tributado proporcionalmente ao tempo.
Mesmo com tantas oportunidades, é essencial uma análise criteriosa para determinar quais medidas são realmente vantajosas em cada caso. O planejamento tributário é uma ferramenta poderosa não apenas para empresas, mas também para pessoas físicas que desejam otimizar seus recursos financeiros.
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