O Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que visa reformar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 2026. A proposta traz benefícios para quem ganha menos e institui novas formas de tributação sobre altas rendas, especialmente dividendos, lucros e rendimentos acumulados.
Se você é assalariado, investidor, empresário ou recebe lucros e dividendos, este artigo vai te ajudar a entender de forma simples e clara como essa mudança pode afetar seu bolso.
Redução do IR MENSAL para Rendas até R$ 7.000,00
Uma das maiores novidades do PL é a criação de uma tabela de redução mensal do IRPF para quem recebe até R$ 7.000,00 por mês.
Como funciona:
- Renda até R$ 5.000,00/mês: o IR será zerado por meio de um desconto automático de até R$ 312,89.
- Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00: haverá uma redução decrescente do imposto, até que o benefício acabe completamente ao atingir R$ 7 mil.
- Acima de R$ 7.000,00: não há redução.
Essa redução também será aplicada sobre o 13º salário.
Importante: A redução é limitada ao valor do imposto apurado na tabela progressiva, ou seja, ninguém receberá restituição maior do que o que deveria pagar
Tributação de Lucros e Dividendos Acima de R$ 50 mil/mês
Atualmente, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas são isentos de IR, o que cria distorções entre assalariados e empresários.
Com a nova proposta, haverá uma retenção de 10% na fonte sobre distribuições mensais superiores a R$ 50 mil de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física residente no Brasil.
O que muda:
- A retenção incide sobre o valor total, não apenas sobre o excedente.
- Pagamentos fracionados no mês são somados para fins de cálculo do imposto.
- Não há deduções sobre essa base.
Redução no Imposto Anual para quem ganha até R$ 84.000,00/ano
O projeto também concede redução no ajuste anual do IR para quem tem rendimentos de até R$ 84 mil por ano (equivalente a R$ 7 mil por mês).
Como será:
- Até R$ 60.000,00/ano: redução total de até R$ 2.694,15 — zerando o imposto.
- De R$ 60.000,01 a R$ 84.000,00: redução decrescente, proporcional à renda.
- Acima de R$ 84.000,00: não há redução.
Criação do IRPF Mínimo para Altas Rendas (acima de R$ 600 mil/ano)
A maior inovação do projeto é a criação do IRPFM – Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, voltado para pessoas físicas que recebem mais de R$ 600.000,00/ano.
O que é o IRPFM?
É uma nova cobrança anual obrigatória para quem tem rendimento total anual superior a R$ 600 mil, com objetivo de garantir que pessoas com alta renda contribuam com uma carga mínima de imposto, mesmo que tenham grande parte da sua renda isenta.
Como funciona a alíquota progressiva entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão
A alíquota não é fixa nesse intervalo. Ela cresce linearmente de 0% até 10%, conforme a renda do contribuinte.
A fórmula usada na lei é:
Alíquota (%) = (REND / 60.000) – 10
Onde:
- REND = soma dos rendimentos anuais (com poucas exclusões)
- O resultado é limitado ao máximo de 10%
Exemplos práticos
Vamos supor que uma pessoa física teve os seguintes rendimentos em 2026 (ano-calendário):
✅ Exemplo 1 – Renda anual de R$ 600.000,00
- Aplicando a fórmula:
Alíquota = (600.000 / 60.000) – 10 = 0%
Isento do IRPFM
✅ Exemplo 2 – Renda anual de R$ 900.000,00
- Aplicando a fórmula:
Alíquota = (900.000 / 60.000) – 10 = 15 – 10 = 5%
IRPFM devido = 5% sobre a base de cálculo apurada
✅ Exemplo 3 – Renda anual de R$ 1.200.000,00
- Aplicando a fórmula:
Alíquota = (1.200.000 / 60.000) – 10 = 20 – 10 = 10% (máxima)
A partir desse ponto, a alíquota é fixa em 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão de renda total.
Mas o que entra nessa renda total?
Essa é a parte mais importante: a base de cálculo inclui rendimentos isentos ou normalmente tributados de forma definitiva, como:
- Lucros e dividendos (mesmo que isentos hoje)
- Juros sobre capital próprio (JCP)
- Rendimentos de fundos imobiliários
- Renda fixa isenta (ex: LCI, LCA)
- Aluguel
- Rendimentos de trabalho, aposentadoria, pró-labore
- Renda de aplicações financeiras em geral
Exclusões permitidas (não entram na base de cálculo do IRPFM):
- Ganho de capital (exceto Bolsa de valores)
- RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) com tributação exclusiva
- Heranças e doações em adiantamento da legítima
- Indenizações por dano moral ou acidente de trabalho
- Juros de poupança
- Alguns rendimentos isentos por lei
Finalidade do IRPFM
A lógica é impedir que grandes fortunas escapem de pagar IR usando mecanismos de isenção, isenção cruzada ou distribuição de lucros isentos. É uma forma de garantir uma tributação mínima para quem de fato tem alto poder aquisitivo, mesmo que sua renda venha de fontes tradicionalmente não tributadas.
Lucros e Dividendos Enviados ao Exterior: nova alíquota de 10%
Atualmente, lucros enviados ao exterior são isentos. O novo PL cria tributação de 10% na fonte para lucros e dividendos remetidos por empresas brasileiras a beneficiários no exterior.
Redutor para Evitar Bitributação Excessiva
Caso a soma da tributação da empresa + o IRPFM do sócio ultrapasse certos limites (34%, 40% ou 45% dependendo do setor), o contribuinte poderá ter um redutor no IRPFM.
Esse redutor é calculado com base na alíquota efetiva paga pela empresa e pela pessoa física.
O objetivo é evitar que a carga tributária combinada seja maior do que o razoável, respeitando a competitividade e segurança jurídica.
Quando tudo começa?
A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com efeitos práticos nas declarações de 2027.
Conclusão: mais justiça fiscal, mas com novos desafios
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 busca modernizar o sistema tributário e corrigir distorções históricas, aliviando a carga de quem ganha menos e criando mecanismos mais rígidos para tributar rendas muito altas.
Para o contribuinte comum, a proposta é positiva.
Para investidores e empresários, exige mais atenção, planejamento e reorganização societária.
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