Prorrogação do Prazo para Transação Tributária: Oportunidade Imperdível para Regularizar Dívidas de Pequeno Valor

Prorrogação do Prazo para Transação Tributária: Oportunidade Imperdível para Regularizar Dívidas de Pequeno Valor

Introdução

A transação tributária tem se consolidado como uma alternativa eficaz para empresas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. A recente prorrogação do prazo para adesão, anunciada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) por meio do Edital PGDAU nº 6/2024, representa uma oportunidade única para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Se sua empresa possui dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 31/01/2024, agora é o momento ideal para negociar com condições mais vantajosas. A seguir, detalhamos as principais mudanças e como sua empresa pode se beneficiar.

O que é a Transação Tributária?

A transação tributária é um instrumento criado para viabilizar a negociação de débitos fiscais inscritos na dívida ativa da União, proporcionando redução de encargos, parcelamento estendido e facilitação na regularização de pendências tributárias. Prevista na Lei nº 13.988/2020, essa medida permite que empresas e pessoas físicas negociem diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar suas dívidas de forma mais vantajosa.

Existem diferentes modalidades de transação tributária, que variam conforme o tipo de débito, a capacidade financeira do contribuinte e a classificação do crédito em dívida ativa.

O que Mudou na Transação Tributária?

O novo edital trouxe alterações importantes que favorecem contribuintes com débitos de pequeno valor. Confira os principais pontos:

Prorrogação do prazo de adesão: agora, as empresas podem aderir até 30 de maio de 2025. ✅ Ampliação da data de corte para inscrições em dívida ativa:

  • Dívidas das modalidades dos arts. 6º, 7º e 9º: devem ter sido inscritas até 31/10/2024.
  • Dívidas de pequeno valor (art. 8º): inscritas até 31/01/2024. ✅ Condições especiais para dívidas de pequeno valor, beneficiando MEIs, MEs e EPPs:
  • Entrada reduzida de apenas 5% do valor consolidado, parcelável em até 5 vezes.
  • Parcelamento do saldo restante sem exigência de comprovação da capacidade de pagamento.
  • Descontos de até 50% para MEIs com dívidas de até 5 salários mínimos, com parcelamento em até 55 meses.

Passo a Passo para Aderir à Transação Tributária

Para usufruir dos benefícios da transação tributária e regularizar sua situação fiscal, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Portal REGULARIZE
    • O primeiro passo é entrar no sistema da PGFN por meio do site oficial: www.regularize.pgfn.gov.br.
    • Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar um login utilizando o certificado digital ou senha cadastrada no portal gov.br.
  2. Escolher a modalidade de transação disponível
    • A PGFN disponibiliza diferentes formas de negociação, e a escolha da modalidade ideal dependerá do tipo de débito e das condições oferecidas no edital vigente.
    • Algumas modalidades comuns incluem:
      • Transação excepcional: voltada para contribuintes com dificuldade financeira.
      • Transação por adesão: baseada em critérios previamente estabelecidos pela PGFN.
      • Transação individual: permite que empresas negociem condições personalizadas diretamente com a PGFN.
      • Transação de pequeno valor: destinada a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos reduzidos.
  3. Concordar com os termos do edital
    • Cada edital de transação tributária possui regras específicas que definem quais contribuintes podem aderir, quais dívidas podem ser negociadas e quais são as condições de pagamento.
    • Antes de confirmar a adesão, é essencial ler atentamente os termos e requisitos do programa para garantir que sua empresa se encaixa nos critérios estabelecidos.
  4. Gerar e pagar a primeira parcela para formalizar a adesão
    • Após escolher a modalidade adequada e aceitar os termos, será gerado o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) correspondente à primeira parcela.
    • O pagamento desse DARF dentro do prazo estabelecido é essencial para validar a adesão ao programa.

Quem Pode Participar?

Empresas e contribuintes que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União e que atendam aos critérios estabelecidos no Edital PGDAU nº 6/2024. Especificamente:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Outros contribuintes com débitos elegíveis dentro do limite estabelecido.

Vatangens da Transação

Redução de Multas e Juros

Um dos maiores atrativos da transação tributária é a possibilidade de obter descontos significativos em juros, multas e encargos moratórios. Dependendo do perfil da dívida e do edital vigente, os descontos podem chegar a até 70% do valor consolidado do débito.

Essa redução representa um grande alívio financeiro para empresas que precisam quitar suas obrigações sem prejudicar o fluxo de caixa.

Parcelamento Alongado

A transação tributária oferece planos de parcelamento diferenciados, permitindo que os contribuintes quitem seus débitos em prazos estendidos. Dependendo do tipo de dívida e da modalidade escolhida, o pagamento pode ser feito em até 133 meses (mais de 11 anos).

Esse benefício proporciona maior previsibilidade financeira, ajudando empresas a organizarem suas contas sem comprometer o capital de giro.

Facilidade de Acesso e Adesão Simplificada

A adesão à transação tributária pode ser feita de forma totalmente online por meio do portal REGULARIZE da PGFN, sem burocracia excessiva. O processo é transparente e permite que os contribuintes escolham a modalidade mais vantajosa para sua situação.

Além disso, não há necessidade de apresentação de garantias, tornando o processo mais acessível para empresas de pequeno e médio porte.

Suspensão de Execuções Fiscais e Cobranças Judiciais

Ao aderir à transação tributária, o contribuinte evita cobranças judiciais, execuções fiscais e bloqueios bancários, que poderiam comprometer o funcionamento do negócio. Isso proporciona segurança jurídica e evita complicações legais.

Com a adesão formalizada, eventuais execuções em andamento podem ser suspensas, garantindo mais tranquilidade para a empresa.

Regularização Fiscal e Emissão de CND

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento essencial para empresas que desejam participar de licitações, obter financiamentos bancários ou realizar operações comerciais com outras instituições.

A adesão à transação tributária permite que o contribuinte obtenha a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), garantindo regularidade fiscal enquanto o pagamento das parcelas estiver sendo cumprido.

Possibilidade de Uso de Créditos Tributários

Algumas modalidades de transação tributária permitem que os contribuintes compensem parte da dívida com créditos tributários, reduzindo ainda mais o impacto financeiro.

Empresas que possuem créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL podem utilizar esses valores para abater parte do montante devido, maximizando os benefícios fiscais.

Flexibilidade para Pequenos Negócios e MEIs

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a transação tributária traz condições ainda mais facilitadas, incluindo:

  • Parcelas iniciais reduzidas;
  • Dispensa de análise de capacidade de pagamento;
  • Descontos adicionais para dívidas de pequeno valor.

Essas medidas garantem que mesmo os pequenos negócios possam regularizar suas dívidas sem comprometer sua operação.

Evita Restrições e Penalidades Administrativas

Empresas com débitos ativos podem sofrer restrições comerciais, bloqueios de bens e dificuldades para acessar crédito bancário. Além disso, estar em situação irregular pode impedir a participação em contratos governamentais.

A transação tributária elimina esses obstáculos, permitindo que o contribuinte retome sua credibilidade no mercado e evite penalidades futuras.

Descontos da Transação Tributária

Os descontos no parcelamento da transação tributária variam conforme a modalidade escolhida e a capacidade de pagamento do contribuinte. A seguir, apresento os principais percentuais de descontos oferecidos:

Descontos para Débitos de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos)

  • Entrada reduzida: 5% do valor consolidado, parcelável em até 5 vezes.
  • Descontos sobre o saldo remanescente:
    • 50% de desconto: para pagamento em até 7 meses.
    • 45% de desconto: para pagamento em até 12 meses.
    • 40% de desconto: para pagamento em até 30 meses.
    • 30% de desconto: para pagamento em até 55 meses.

Descontos para Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

  • Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor total do débito.
  • Parcelamento em até 114 meses, com entrada de 6% do valor da dívida paga em até 6 parcelas.

Descontos para Pessoas Físicas, MEIs e Pequenas Empresas

  • Redução de até 70% do valor total da dívida (incluindo juros e multas).
  • Parcelamento em até 133 meses (entrada de 6% dividida em até 12 vezes).
  • Para MEIs com dívidas de até 5 salários mínimos, desconto de 50% no saldo remanescente, parcelável em até 55 meses.

Parcelamento para Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

  • Sem desconto, mas com possibilidade de parcelamento:
    • Entrada de 50% e o restante em 12 meses.
    • Entrada de 40% e o restante em 8 meses.
    • Entrada de 30% e o restante em 6 meses.

Parcelamento para Débitos com Execução Fiscal Suspensa por Decisão Judicial

  • Redução de até 100% dos juros, multas e encargos (limite de 65% sobre o total da dívida).
  • Parcelamento em até 108 meses (entrada de 6% paga em até 12 vezes).

Os descontos aplicáveis dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, conforme avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para garantir a melhor negociação possível, é recomendável analisar cada modalidade e optar pela que traga mais benefícios para o seu caso específico.

Benefícios da Transação para Pequenas Empresas

Empresas de pequeno porte muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para manter suas obrigações fiscais em dia. A transação tributária oferece vantagens como:

  • Facilidade na regularização de débitos;
  • Evita cobranças judiciais e bloqueios bancários;
  • Melhora do score fiscal da empresa, facilitando financiamentos e negociações;
  • Prevenção de restrições no CNPJ.

Impactos e Oportunidades

Para empresas que possuem débitos tributários, a prorrogação do prazo representa uma oportunidade valiosa para reorganizar suas finanças e evitar penalidades. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir passivos fiscais e manter a empresa em conformidade com a legislação.

Conclusão

A prorrogação do prazo para adesão à transação tributária do Edital PGDAU nº 6/2024 é uma excelente oportunidade para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte regularizarem suas dívidas com condições diferenciadas.

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