Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma tese histórica no Tema 1079, encerrando décadas de discussão sobre a limitação de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
A decisão impactou diretamente o caixa de milhares de empresas brasileiras, que viram suas contribuições aumentarem de forma significativa.
Mas o assunto está longe de acabar.
Agora, a Corte Especial do STJ vai decidir se foi correta a modulação dos efeitos temporais dessa tese — e o resultado poderá mudar novamente o cenário tributário das empresas.
Entenda o que foi decidido no Tema 1079
O Recurso Especial nº 1.898.532/CE, julgado sob o rito dos repetitivos, estabeleceu que:
“A partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários mínimos.”
Em outras palavras:
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O art. 4º da Lei nº 6.950/1981 previa um limite de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições previdenciárias e parafiscais.
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O Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou expressamente esse limite.
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Com isso, o STJ entendeu que o teto não existe mais e que as contribuições devem incidir sobre toda a folha de pagamento.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ e tem efeito vinculante para todo o Judiciário, já que foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos.
O que é a modulação dos efeitos e por que ela importa
A modulação de efeitos é o instrumento que permite ao tribunal definir a partir de quando uma decisão começa a valer.
No caso do Sistema S, o STJ entendeu que, até a publicação do acórdão, as empresas que já tinham ações judiciais ou pedidos administrativos favoráveis poderiam manter o teto de 20 salários mínimos.
Assim, a 1ª Seção decidiu que:
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O novo entendimento só se aplicaria a partir de 25 de outubro de 2023, data em que o julgamento começou.
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O benefício seria mantido apenas para quem tinha decisão favorável até essa data, e somente até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão.
Esse marco temporal causou grande controvérsia. Afinal, criou um tratamento desigual entre empresas que estavam em situações semelhantes, gerando questionamentos sobre concorrência desleal e insegurança jurídica.
Corte Especial do STJ vai reavaliar a modulação
A boa notícia é que o tema voltará ao plenário, agora da Corte Especial do STJ, que decidirá presencialmente se a modulação aplicada pela 1ª Seção foi correta.
Dois embargos de divergência foram apresentados pela Fazenda Nacional contra os acórdãos dos processos REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR.
Os ministros Og Fernandes e Maria Thereza de Assis Moura ficaram responsáveis pelos casos, que têm a mesma argumentação:
a modulação foi indevida porque não havia jurisprudência dominante sobre o tema no STJ quando a tese foi fixada.
A Fazenda sustenta que, para haver modulação, é necessário que exista uma jurisprudência consolidada — o que, segundo ela, não se verifica, já que o STJ tinha apenas dois julgados colegiados e diversas decisões monocráticas isoladas sobre o assunto.
Como está o cenário no STJ agora
Enquanto o recurso da Fazenda era analisado virtualmente, sete ministros da Corte Especial já haviam acompanhado a relatora Maria Thereza de Assis Moura, votando pelo indeferimento dos embargos — ou seja, pela manutenção da modulação atual.
No entanto, o ministro Francisco Falcão pediu destaque, retirando o caso do julgamento virtual.
A tendência é que os dois processos sejam julgados juntos, de forma presencial, o que deverá ocorrer em breve.
Esse julgamento será decisivo para definir:
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se a modulação permanece como está;
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ou se as empresas que ajuizaram ações em momento posterior poderão também ser beneficiadas.
Por que a modulação é polêmica
A discussão ultrapassa o aspecto técnico.
Durante quase 13 anos, o STJ vinha decidindo de forma monocrática favorável às empresas, reconhecendo o limite de 20 salários mínimos.
Muitas companhias basearam seu planejamento tributário nesse entendimento.
Com a decisão de 2024, porém, o tribunal considerou que já existia jurisprudência dominante e, por isso, aplicou a modulação — restringindo o direito apenas às empresas com decisões anteriores.
O problema é que essa modulação:
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beneficiou poucas empresas (as que já tinham decisão favorável até outubro/2023);
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prejudicou a concorrência, pois essas empresas puderam recolher valores menores por mais de três anos;
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e inviabilizou novas ações, já que o tema foi julgado em repetitivo.
Essa situação criou um desequilíbrio de mercado, que agora será analisado pela Corte Especial sob a ótica dos critérios para definir o que é “jurisprudência dominante”.
O que dizem os especialistas
Segundo especialistas da Reduza Tributos, a revisão da modulação é fundamental para garantir isonomia entre as empresas e segurança jurídica:
“A decisão do STJ precisa equilibrar o jogo. Não é razoável que empresas idênticas tenham sido tributadas de forma diferente apenas por questão de timing processual.”
Independentemente do resultado, o recado é claro: as empresas precisam se preparar para qualquer desfecho, ajustando seus cálculos e planejamentos tributários.
Mas minha empresa ainda pode se beneficiar?
Essa é uma dúvida frequente.
Atualmente, só podem manter o limite de 20 salários mínimos as empresas que:
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ingressaram com ação judicial ou
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protocolaram pedido administrativo até 25/10/2023,
e obtiveram decisão favorável até essa data.
Mesmo assim, o benefício só valeu até 2 de maio de 2024.
Se a Corte Especial confirmar a modulação, nenhuma empresa nova poderá reivindicar esse direito.
Mas, se a modulação for anulada ou ajustada, novas possibilidades podem surgir — e as empresas precisarão agir rápido para se posicionar.
Exemplo prático: o impacto financeiro
Imagine uma empresa com folha mensal de R$ 500 mil.
Antes, com o teto de 20 salários mínimos, ela recolhia cerca de R$ 5 mil ao Sistema S.
Agora, com a cobrança sobre toda a folha, o custo pode ultrapassar R$ 90 mil por mês.
Essa diferença ilustra o tamanho do impacto tributário que o julgamento do STJ representa.
O que sua empresa deve fazer agora
Independentemente do resultado da Corte Especial, é hora de agir com estratégia.
Veja as recomendações da equipe da Reduza Tributos:
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Mapeie o impacto financeiro das contribuições sobre a folha completa;
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Verifique se sua empresa ainda tem ação ou pedido pendente sobre o tema;
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Revise o planejamento tributário para equilibrar os efeitos da decisão;
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Busque alternativas legais para reduzir outros tributos e compensar esse aumento;
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Mantenha acompanhamento jurídico e contábil atualizado — o julgamento pode mudar o cenário rapidamente.
Resumo dos principais pontos
- O STJ eliminou o teto de 20 salários mínimos nas contribuições ao Sistema S.
- A 1ª Seção modulou os efeitos para proteger empresas com decisão favorável até 25/10/2023.
- A Corte Especial do STJ vai decidir se essa modulação foi correta.
- O resultado pode alterar novamente o alcance da tese.
- Empresas devem revisar imediatamente seu planejamento tributário.
Conclusão
O julgamento da Corte Especial será decisivo.
Ele pode confirmar a modulação atual ou reabrir espaço para novas ações — e quem estiver preparado, sairá na frente.
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