QUAIS OS TRIBUTOS QUE ESTÃO DENTRO DO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido para microempresas e empresa de pequeno porte, o qual o contribuinte paga em uma única guia e alíquota diversos tributos. 

Mas quais são os tributos que estão dentro da alíquota do Simples Nacional? 

A opção do contribuinte pelo regime tributário Simples Nacional possibilita o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos seguintes tributos: 

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 
  5. Contribuição para o PIS/Pasep;  
  6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto para empresas enquadradas no Anexo IV da Lei 
  7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 
  8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

O recolhimento dos tributos em um único documento, conforme mencionado acima, não exclui a incidência de outros tributos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:  

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) 
  • Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros  
  • Imposto sobre Exportação, para o Exterior de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE) 
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 
  • Imposto sobre a Renda relativa: a) aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; c) aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;  
  • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
  • Contribuição previdenciária devida pelo trabalhador 
  • Contribuição previdenciária devida pelo empresário, na qualidade de contribuinte individual 
  • Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços 
  • Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS em regime de tributação concentrada ou substituição tributária 
  • ICMS devido: a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação; b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente; c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, quando não destinados a comercialização ou a industrialização; d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria sem o documento fiscal correspondente; f) na operação ou prestação realizada sem emissão do documento fiscal correspondente; g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados ou no Distrito Federal sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual e ficará vedada a agregação de qualquer valor; h) nas aquisições realizadas em outros Estados ou no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;  
  • ISS devido: a) em relação aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte; b) na importação de serviços; c) em valor fixo pelos escritórios de serviços contábeis, quando previsto pela legislação municipal 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional. 

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