O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18.
A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional para as empresas que estão iniciando suas atividades?
No artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional”, abordei a forma de calcular o valor que o contribuinte deve pagar de Simples Nacional.
As empresas, optantes pelo Simples Nacional, quando iniciar suas atividades, deverá para efeito de apuração da alíquota a ser paga de tributos referente ao 1º (primeiro) mês de atividade, utilizar como receita bruta total acumulada (RBT12), a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Por tanto, se a empresa auferiu, no primeiro mês de atividade, receita bruta de R$100.000,00, deverá usar com RBT12 o valor de R$100.000,00 x 12 = R$1.200.000,00.
Importante mencionar que o primeiro mês de atividade é contado da data da sua constituição, ou seja, se ela foi constituída em janeiro de 2022, este será o primeiro mês de atividade.
A título de exemplo:
- Atividade: Comércio
- Constituída em janeiro de 2022
- Receita Bruta do Mês de Janeiro de 2022: R$100.000,00
- Receita Bruta dos últimos 12 meses Projetada: R$1.200.000,00
- Receita Bruta do ano calendário: R$100.000,00
- Fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12
- Cálculo: ((R$1.200.000,00 x 10,70%) – R$22.500,00)/R$1.200.000,00 = 8,83%
- Simples a Pagar: Receita Mensal x Aliq. Efetiva = R$100.000,00 x 8,83% = R$8.830,00
Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, que no primeiro mês de atividade auferiu receita bruta no valor de R$100.000,00, pagará o simples nacional no valor de R$8.830,00.
Para efeito de determinação da alíquota nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, a empresa utilizará a média aritmética da receita bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Assim, se a empresa utilizada no exemplo acima, no mês de fevereiro de 2022, auferiu receita no valor de R$50.000,00, o cálculo a ser feito para fins de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional que esta empresa estará sujeita é a seguinte:
((R$100.000,00 (receita janeiro) + R$50.000,00 (receita fevereiro))/2)*12 = R$900.000,00
Exemplo:
- Atividade: Comércio
- Constituída em janeiro de 2022
- Receita Bruta do Mês de Janeiro de 2022: R$100.000,00
- Receita Bruta do Mês de Fevereiro de 2022: R$50.000,00
- Receita Bruta dos últimos 12 meses Projetada: R$900.000,00
- Receita Bruta do ano calendário: R$150.000,00
- Fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12
- Cálculo: ((R$900.000,00 x 10,70%) – R$22.500,00)/R$900.000,00 = 8,20%
- Simples a Pagar: Receita Mensal x Aliq. Efetiva = R$50.000,00 x 8,20% = R$4.100,00
Nos meses posteriores, a empresa deverá fazer o mesmo cálculo aritmético acima para pode calcular a alíquota efetiva a ser aplicada.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?
Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.