SIMPLES NACIONAL DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS MÓVEIS

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. 

O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que tem como objetivo a locação de bens móveis (máquinas, equipamentos, veículos, etc.). 

As empresas optantes pelo Simples Nacional que auferirem receitas locação de bens móveis, serão tributadas na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar nª 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISSQN.  

EXEMPLO: 

  1. Atividade: Locação de Veículos  
  2. Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$2.000.000,00 
  3. Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00 
  4. Receita Bruta do Mês: R$100.000,00 

ANEXO III: 

FORMULÁ DO CÁLCULO: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12), 

CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL: 

(((R$2.000.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$2.000.000,00 = 14,72%  

CÁLCULO DO VALOR DO ISSQN: 

(((R$2.000.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$2.000.000,00 = 14,72% X 33,50% = 4,93% 

VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL 

SIMPLES NACIONAL ANEXO III (14,72%) – ISSQN (4,93%) = 9,79% 

TOTAL SIMPLES NACIONAL =  (R$100.000,00 x 9,79% = R$9.790,00) 

Como se percebe acima, o cálculo é meramente encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional considerando a faixa de enquadramento, e reduzir o valor que seria pago a título de ISSQN. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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