AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM APROVEITAR OU GERAR CRÉDITOS DE TRIBUTOS?

AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM APROVEITAR OU GERAR CRÉDITOS DE TRIBUTOS?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

No presente artigo abordarei sobre a possibilidade ou não de apropriação ou transferência de créditos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Em regra, os tributos não cumulativos, como é o caso de IPI, ICMS, PIS e COFINS (não cumulativos), estão sujeitos a transferência e aproveitamento pelo contribuinte. 

A empresa optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, observadas as exceções abaixo. 

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. 

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.  

Portanto, as empresas que comprarem produtos de empresas do Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização, poderão aproveitar o crédito de ICMS destacado na nota fiscal. 

Já as empresas, optantes pelo Lucro Real, poderão aproveitar crédito de PIS e COFINS, nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.