APURAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS NO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18. 

A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado os créditos decorrentes da devolução de mercadorias por empresas que optarem pelo Simples Nacional. 

Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por empresas optantes pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, ela deverá seguir as seguintes regras:  

  1. o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; e  
  2. caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.  

Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores, são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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