O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN 140/18.
A dúvida ser respondida neste artigo é sobre o cancelamento de nota fiscal pelo contribuinte que optar pelo Simples Nacional.
Na hipótese de cancelamento de documento fiscal nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor constante no documento fiscal cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.
Por exemplo, se a empresa emite uma nota fiscal no valor de R$1.000,00 em janeiro de 2022 e cancela esta nota fiscal em fevereiro de 2022, poderá abater no valor a pagar de simples nacional no mês de fevereiro.
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente ou tomador.
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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