O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18.
O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”.
O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que tem como objetivo os serviços de comunicação.
Para fins de conhecimento, como exemplo, enquadra-se com serviços de comunicação, as atividades de telecomunicações móveis, para promover a transmissão de voz, dados e imagem, tais como:
- os serviços móveis pessoais – SMP, que são explorados como serviços de telecomunicações móveis terrestres de interesse coletivo que possibilitam a comunicação entre estações móveis e dessas para outras estações, sendo caracterizados pela possibilidade de comunicação entre estações de uma mesma área de registro ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo
- os serviços móveis marítimos – SMM (estação de navio) – atividades destinadas à comunicação entre estações costeiras e de navio, entre estações de navio ou entre estações de comunicações associadas
- os serviços de radiochamada – SER, serviços de telecomunicações destinados a transmitir informações unidirecionais originadas em uma estação de base e endereçadas a receptores móveis, utilizando faixas de frequências específicas
- os serviços móveis aeronáuticos, em que as estações móveis (MA) deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas estações aeronáuticas
- as atividades de radioamador, exploradas como serviços de radiocomunicações – as atividades de radiocomunicação
- atividades de uso compartilhado para comunicação entre estações fixas e/ou móveis realizadas por pessoas físicas, utilizando espectro de frequências específicas
- os serviços de pager
As empresas de comunicação retro mencionadas, serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.
EXEMPLO:
- Atividade: Comunicação
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$1.500.000,00
- Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00
- Receita Bruta do Mês: R$100.000,00
ANEXO III:
Alíquota Efetiva (III): ((R$1.500.000,00 x 16%) – R$35.640,00)/R$1.500.000,00 = 13,62%
Cálculo do ISS: 13,62% x 32,5% = 4,43%
Anexo III – ISS = 9,20%
ANEXO I: COMÉRCIO
Alíquota Efetiva (I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/ R$1.500.000,00 = 9,20%
Cálculo do ICMS: 9,20% x 33,5% = 3,08%
CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA COMUNICAÇÃO PAGER:
Alíquota Efetiva Anexo III – ISS = 9,20%
Alíquota Efetiva ICMS do Anexo I = 3,08%
Alíquota Efetiva a ser paga pela Empresa de Comunicação = 12,28%
VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL ANEXO III (9,20% + ICMS (3,08%) = 12,28%
TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 12,28% = R$12.280,00)
Como se percebe acima, o cálculo é meramente encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional do Anexo III, reduzir o percentual de ISS e acrescentar o percentual de ICMS do Anexo I. Com isto, o total que a empresa de comunicação pagaria de Simples Nacional, para um faturamento de R$100.000,00 no mês, é o valor de R$12.280,00.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?
Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.