APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DAS TRANSPORTADORAS DE PASSAGEIROS

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. 

O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que tem como objetivo transporte intermunicipais e interestaduais de passageiros, nas situações permitidas pela Lei Complementar nº 123/06. As situações em que as transportadoras de passageiros podem optar pelo Simples Nacional foi abordado no artigo Por quais motivos minha Empresa pode ser Excluída ou Impedida de Optar pelo Simples Nacional?”. 

As transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais serão tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.  

EXEMPLO: 

  1. Atividade: Transportes de Passageiros 
  2. Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$1.500.000,00 
  3. Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00 
  4. Receita Bruta do Mês: R$100.000,00 

ANEXO III: 

Alíquota Efetiva (III): ((R$1.500.000,00 x 16%) – R$35.640,00)/R$1.500.000,00 = 13,62% 

Cálculo do ISS: 13,62% x 32,5% = 4,43% 

Anexo III – ISS = 9,20% 

ANEXO I: COMÉRCIO 

Alíquota Efetiva (I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/ R$1.500.000,00 = 9,20% 

Cálculo do ICMS: 9,20% x 33,5% = 3,08% 

CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA TRANSPORTADORA: 

Alíquota Efetiva Anexo III – ISS = 9,20% 

Alíquota Efetiva ICMS do Anexo I = 3,08% 

Alíquota Efetiva do Transporte da Empresa de Transporte de Passageiros = 12,28% 

VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL 

SIMPLES NACIONAL ANEXO III (9,20% + ICMS (3,08%) = 12,28% 

TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 12,28% = R$12.280,00) 

Como se percebe acima, o cálculo é meramente encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional do Anexo III, reduzir o percentual de ISS e acrescentar o percentual de ICMS do Anexo I. Com isto, o total que a transportadora de passageiros pagaria de Simples Nacional, para um faturamento de R$100.000,00 no mês, é o valor de R$12.280,00. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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