APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DE ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DE ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. 

O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas de contabilidade. 

A prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis, que serão tributados na forma do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao Município em valor fixo. 

O art. 34 da Resolução CGSN nº 140/18 estabelece que “os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal”. 

A empresa de serviços contábeis que tenha prestado serviços sujeitos ao ISS deverá informar que o valor devido de ISS é fixo e, com isto, desconsiderar, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ISS. 

Os Municípios, em regra, nos termos do parágrafo 1º do art. 9º do Decreto Lei nª 406/68, devem cobrar tributação fixa ou per capita das contabilidades. 

Segundo o parágrafo 1º do art. 9º da lei, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.  

Se a sua contabilidade está pagando ISSQN sobre o faturamento, importante que você faça uma análise tributária de qual forma é mais viável financeiramente, ou seja, qual é a menos onerosa. 

Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional. Neste caso, sugiro que a contabilidade ingresse na justiça, requerendo o direito de recolher ISSQN por valor fixo, conforme determina o §1º do art.  9º do Decreto-Lei nº 406/68. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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