Reforma Tributária

Como Funcionará a Alíquota de Referência do IBS e CBS na Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o conceito de alíquotas de referência para o IBS e a CBS como forma de garantir estabilidade na arrecadação dos novos tributos após a Reforma Tributária. Essas alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal e deverão ser ajustadas obrigatoriamente sempre que houver alterações legislativas que impactem a arrecadação. O processo envolve cálculos técnicos do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, homologação pelo Tribunal de Contas da União e aprovação pelo Senado, respeitando prazos e princípios constitucionais de anterioridade. O objetivo é preservar o equilíbrio federativo e evitar distorções fiscais futuras.

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Como Fica a Tributação de Dentistas com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, dentistas passaram a contar com uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, por serem considerados prestadores de serviços de saúde. No Lucro Presumido, a carga total dos tributos sobre a receita bruta pode chegar a cerca de 18%, somando IBS, CBS, IRPJ e CSLL. O aproveitamento de créditos é limitado: despesas com mão de obra e serviços de pessoa física não geram direito a abatimento. Planejamento tributário se torna essencial para otimizar resultados e evitar aumento da carga fiscal no novo cenário.

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Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, alterou profundamente a tributação sobre consumo, afetando também os escritórios de advocacia.
Escritórios que permanecerem no Simples Nacional continuarão recolhendo o IBS e CBS dentro do DAS, além da contribuição patronal de INSS paga separadamente.
Já os escritórios fora do Simples serão tributados pelo IBS e CBS com uma redução de apenas 30% nas alíquotas padrão e manterão a obrigação de pagar IRPJ e CSLL.
Além disso, o aproveitamento de créditos tributários será limitado: despesas com mão de obra, salários e serviços de pessoa física não gerarão créditos.
Com isso, a carga tributária efetiva para escritórios fora do Simples poderá ultrapassar 26% da receita bruta, exigindo planejamento tributário cuidadoso para minimizar impactos.

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Como Ficará a Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a reforma tributária, traz mudanças relevantes para as clínicas médicas.
Os serviços de saúde foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, resultando em uma carga efetiva média de cerca de 10,4% sobre a receita bruta.
Contudo, as clínicas continuarão sujeitas ao IRPJ e à CSLL, cuja carga tributária combinada no Lucro Presumido é de 7,68%, além do adicional de IRPJ para lucros acima de R$ 60.000,00 por trimestre.
Assim, a carga tributária total das clínicas poderá ultrapassar 18% sobre a receita bruta, sem considerar eventuais recuperações de crédito de IBS e CBS.
A reforma exige das clínicas maior atenção à gestão contábil, segregação correta de receitas e planejamento tributário estratégico para mitigar impactos e otimizar a carga fiscal.

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Como Será a Tributação de IBS e CBS nas Importações Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25 estabelece que todas as importações de bens materiais, bens imateriais e serviços serão tributadas pelo IBS e CBS.
A importação de bens será tributada no momento do despacho para consumo, com base no valor aduaneiro acrescido de encargos (exceto IPI, ICMS e ISS).
A importação de serviços e direitos será tributada com base no valor da operação, considerando o consumo no Brasil, e as alíquotas aplicadas serão as mesmas do mercado interno.
O contribuinte será o importador ou adquirente brasileiro, podendo aproveitar créditos de IBS e CBS pagos na importação, respeitando a não cumulatividade.
Existem hipóteses de não incidência, como devolução de mercadorias defeituosas ou erros de expedição.
O pagamento dos tributos ocorrerá até a liberação da mercadoria para consumo, com possibilidade de antecipação no registro da declaração de importação.

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Tributação de Postos de Combustíveis após a Reforma Tributária: O que Muda de Verdade?

Antes da reforma tributária, os postos de combustíveis já operavam sob regime especial: o PIS e a COFINS eram monofásicos, pagos na origem, e o ICMS era recolhido via substituição tributária (ICMS-ST).
Com a Lei Complementar nº 214/2025, essa lógica foi mantida e formalizada para o IBS e a CBS.
A tributação continuará sendo monofásica, agora incidindo sobre a quantidade de combustível vendida, com alíquotas específicas por unidade de medida e uniformes em todo o país.
Postos de gasolina não terão direito a créditos de IBS e CBS sobre combustíveis revendidos e deverão ficar atentos à responsabilidade solidária caso o fornecedor não recolha corretamente os tributos.
Apesar da estrutura tributária manter-se semelhante, os cuidados com a fiscalização e a gestão de fornecedores serão ainda mais exigentes.

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Reforma Tributária e o Produtor Rural: O Novo Cenário da Tributação no Campo

A Reforma Tributária, por meio da LC 214/25, muda profundamente o cenário para produtores rurais. Com novas regras para cobrança de IBS e CBS, produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões passam a ser contribuintes, com alíquota reduzida de 11%. Pequenos produtores, embora isentos, podem perder competitividade. O artigo mostra exemplos, estratégias e caminhos para se adaptar.

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A Nova Tributação dos Bares e Restaurantes Após a Reforma Tributária: O Que Muda com a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para bares e restaurantes, com alíquota reduzida, mas sem direito a crédito para os adquirentes. Bebidas alcoólicas ficam fora desse regime, permitindo estratégias como a venda de combos para otimizar o aproveitamento de créditos tributários. O artigo explica as novas regras com exemplos práticos e orientações estratégicas para o setor.

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A Base de Cálculo do IBS e da CBS: Definição e Regras

A base de cálculo do IBS e da CBS inclui o valor integral da operação, englobando juros, encargos, transporte e tributos. No entanto, existem exceções, como descontos incondicionais e reembolsos. Saiba como esses critérios impactam a tributação e a gestão fiscal das empresas.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.