COMO DEVE SER A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES?

COMO DEVE SER A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional para as empresas que estão iniciando suas atividades? 

No artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional”, abordei a forma de calcular o valor que o contribuinte deve pagar de Simples Nacional. 

As empresas, optantes pelo Simples Nacional, quando iniciar suas atividades, deverá para efeito de apuração da alíquota a ser paga de tributos referente ao 1º (primeiro) mês de atividade, utilizar como receita bruta total acumulada (RBT12), a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). 

Por tanto, se a empresa auferiu, no primeiro mês de atividade, receita bruta de R$100.000,00, deverá usar com RBT12 o valor de R$100.000,00 x 12 = R$1.200.000,00. 

Importante mencionar que o primeiro mês de atividade é contado da data da sua constituição, ou seja, se ela foi constituída em janeiro de 2022, este será o primeiro mês de atividade. 

A título de exemplo: 

  1. Atividade: Comércio 
  2. Constituída em janeiro de 2022 
  3. Receita Bruta do Mês de Janeiro de 2022: R$100.000,00 
  4. Receita Bruta dos últimos 12 meses Projetada: R$1.200.000,00 
  5. Receita Bruta do ano calendário: R$100.000,00 
  6. Fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12 
  7. Cálculo: ((R$1.200.000,00 x 10,70%) – R$22.500,00)/R$1.200.000,00 = 8,83% 
  8. Simples a Pagar: Receita Mensal x Aliq. Efetiva = R$100.000,00 x 8,83% = R$8.830,00 

Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, que no primeiro mês de atividade auferiu receita bruta no valor de R$100.000,00, pagará o simples nacional no valor de R$8.830,00. 

Para efeito de determinação da alíquota nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, a empresa utilizará a média aritmética da receita bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).  

Assim, se a empresa utilizada no exemplo acima, no mês de fevereiro de 2022, auferiu receita no valor de R$50.000,00, o cálculo a ser feito para fins de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional que esta empresa estará sujeita é a seguinte: 

((R$100.000,00 (receita janeiro) + R$50.000,00 (receita fevereiro))/2)*12 = R$900.000,00 

Exemplo: 

  1. Atividade: Comércio 
  2. Constituída em janeiro de 2022 
  3. Receita Bruta do Mês de Janeiro de 2022: R$100.000,00 
  4. Receita Bruta do Mês de Fevereiro de 2022: R$50.000,00 
  5. Receita Bruta dos últimos 12 meses Projetada: R$900.000,00 
  6. Receita Bruta do ano calendário: R$150.000,00 
  7. Fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12 
  8. Cálculo: ((R$900.000,00 x 10,70%) – R$22.500,00)/R$900.000,00 = 8,20% 
  9. Simples a Pagar: Receita Mensal x Aliq. Efetiva = R$50.000,00 x 8,20% = R$4.100,00 

Nos meses posteriores, a empresa deverá fazer o mesmo cálculo aritmético acima para pode calcular a alíquota efetiva a ser aplicada. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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