O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18.
A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional para as empresas que iniciaram suas atividades no ano anterior?
Quando a empresa inicia suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, ela deverá apurar o simples nacional, utilizando a cálculo aritmético que expliquei no artigo “Como deve ser a Apuração do Simples Nacional para Empresas em Início de Atividades”.
A partir do 13º mês, deverá calcular a alíquota efetiva com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Ou seja, segue a regra geral de cálculo do Simples Nacional, conforme explicado no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional”.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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