COMO DEVE SER REALIZADA A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

COMO DEVE SER REALIZADA A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

Neste artigo vou ensiná-lo a apurar o valor que sua empresa paga de Simples Nacional. 

Para aprender apurar o valor que sua empresa deverá pagar de Simples Nacional, primeiro você precisa aprender alguns conceitos, como: 

  1. Alíquota nominal: alíquotas constantes nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/06;  
  1. Alíquota efetiva: resultado de: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12), em que:  
  1. RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração 
  2. Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06 
  3. PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas calculadas sobre a receita bruta total mensal. 

Por exemplo:  

O Comércio A auferiu receita bruta de R$100.000,00 no mês de janeiro de 2022, portanto, deverá pagar, até o 20º dia do mês de fevereiro de 2022, o valor de: 

R$100.000,00 x Alíquota Efetiva (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12) = Valor a pagar de Simples Nacional 

Para efeito de determinação da alíquota nominal e a parcela a deduzir, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.  

Em outras palavras, para saber a alíquota nominal e parcela deduzir que será aplicada na fórmula (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12), será necessário, primeiro, verificar em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra e depois, com base na receita dos últimos 12 meses, enquadrá-la. 

A título de exemplo, podemos citar: 

  • O Comércio A auferiu nos últimos 12 meses o valor de R$1.200.000,00 de receitas. Este comércio enquadraria, portanto, na 4ª faixa do Simples Nacional, cuja alíquota nominal é 14,30% e a parcela de dedução é R$87.300,00. Neste caso, o cálculo da alíquota efetiva seria da seguinte forma: (((R$1.200.000,00*10,70%) – R$22.500,00) / R$1.200.000,00) = 7,03%. Considerando que o valor auferido pelo Comércio A em janeiro de 2022 foi de R$100.000,00, o valor a pagar de simples nacional seria de: R$100.000,00 x 8,83% = R$8.830,00

Os Anexos do Simples Nacional são: a) Anexo I – comércio; b. Anexo II – indústria; Anexo III, IV e V – serviços. 

Os profissionais da Reduza Tributos são advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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