COMO POSSO SABER SE MINHA EMPRESA PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário, simplificado e favorecido, para microempresas e empresa de pequeno porte. 

A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário.  

Para saber se a atividades da sua empresa, ou seja, o objetivo social é passível de ingresso no Simples Nacional, você deverá analisar o código de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados no cartão de CNPJ.  

O Anexo VI da Lei Complementar nº 123/06 estabelece os códigos da CNAE correspondentes a atividades impeditivas do ingresso no Simples Nacional. Já o Anexo VII relaciona códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional.  

A empresa que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá formalizar a opção, desde que exerça apenas atividade cuja opção seja permitida no Simples Nacional e declare expressamente que não se enquadra nas vedações de ingresso no Simples Nacional 

Na hipótese de alteração da relação de códigos da CNAE correspondentes a atividades impeditivas do ingresso no Simples Nacional e da relação de códigos ambíguos, serão observadas as seguintes regras:  

  • se determinada atividade econômica deixar de ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a empresa que a exerce tal atividade, poderá optar pelo Simples Nacional a partir do ano-calendário subsequente ao da alteração que afastou o impedimento  
  • se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a ME ou a EPP que a exerce deverá comunicar o fato à RFB e providenciar sua exclusão do Simples Nacional, cujos efeitos terão início no ano-calendário subsequente ao da alteração que determinou o impedimento. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional. 

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Conteúdo Tributário Para Médios e Pequenos Empreendedores

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DESVENDANDO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL.

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Ao iniciar uma empresa, uma das principais decisões a serem tomadas pelo empresário, que pode determinar o sucesso ou fracasso do seu negócio, é a escolha do regime de tributação.

Compreender as diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma chave para otimizar seu planejamento tributário, minimizar custos e maximizar lucros.

Este artigo oferece, de forma resumida, uma visão sobre esses regimes de tributação, ajudando-o a tomar decisões mais informadas para o seu negócio.

Leia o artigo completo para entender o assunto.

COMO DEVERÃO SER TRIBUTADAS AS FARMÁCIAS DE MANIPULÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

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Este artigo aborda a tributação de receitas provenientes da venda de produtos manipulados por farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 147/14 trouxe mudanças significativas na tributação do Simples Nacional para farmácias de manipulação, exigindo a segregação de suas receitas para tributação.