O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18.
O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”.
O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que auferem receitas, seja por vendas de mercadorias ou por prestação de serviços, de exportação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico, quando então serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (independente do efetivo ingresso), exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
EXEMPLO:
- Atividade: Comércio de Produtos
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$1.500.000,00
- Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00
- Receita Bruta do Mês: R$100.000,00 (vendas de produtos mercado interno) e R$50.000,00 (exportação de produtos)
ANEXO I: COMÉRCIO
Alíquota Efetiva Venda Mercado Interno (I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/ R$1.500.000,00 = 9,20%
Simples Nacional sobre Venda no Mercado Interno: R$100.000,00 x 9,20% = R$9.200,00
Alíquota Efetiva Venda Mercado Externo (I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/ R$1.500.000,00 = 9,20%
Cofins = 9,20% * 12,74% = 1,17%
PIS = 9,20% * 2,76% = 0,25%
ICMS = 9,20% * 33,50% = 3,08%
Simples Nacional sobre Venda no Mercado Externo: R$50.000,00 x (9,20% – 1,17% (Cofins)-0,25% (PIS) – 3,08% (ICMS) = R$2.346,00
CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO:
Vendas de Produtos Mercado Interno = R$100.000,00 x 9,20% = R$9.200,00
Vendas de Produtos Exportação = R$50.000,00 x (9,20% – 1,17% (Cofins) – 0,25% (PIS) – 3,08% (ICMS) = R$2.346,00
VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL = R$9.200,00 + R$2.346,00 = R$11.546,00
PERCENTUAL DA RECEITA = R$11.546,00 /R$150.000,00 = 7,70%
Como pode perceber, a comercial exportadora, com receita bruta nos últimos 12 meses de R$1.500.000,00, que aufere em determinado mês, R$100.000,00 de receitas no mercado interno e R$50.000,00 de receitas de exportação, pagará de Simples Nacional o valor de R$11.546,00, valor este que perfaz 7,70% do faturamento.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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