Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um divisor de águas para a indústria brasileira: por unanimidade, foi reconhecido que o direito ao crédito de IPI, previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, se estende não apenas às saídas de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, mas também aos produtos classificados como não tributados (NT) e imunes.

Essa tese, agora vinculante por ter sido firmada em sede de recursos repetitivos, reforça a lógica da não cumulatividade do IPI e promove justiça fiscal. Com ela, abre-se um novo horizonte para empresas que, mesmo produzindo bens não tributados, podem aproveitar créditos gerados na aquisição de insumos tributados.

Afinal, o que diz a Lei?
O artigo 11 da Lei 9.779/1999 estabelece que o contribuinte poderá manter o crédito do IPI incidente na aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, inclusive nos casos de saída de produtos isentos ou com alíquota zero.

A polêmica sempre girou em torno da interpretação do termo “inclusive”, e da exclusão, por parte da Receita Federal, dos produtos com a rubrica NT (não tributados) e imunes dessa possibilidade.

A Decisão do STJ: Um Passo à Frente
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, o STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.247:

“O creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero e imunes.”

Essa decisão reconhece que a natureza jurídica da desoneração na saída — seja ela isenção, alíquota zero, imunidade ou não tributação — é irrelevante, desde que os insumos adquiridos tenham sido tributados e efetivamente aplicados em processo de industrialização. Isso assegura a coerência da sistemática não cumulativa do IPI, evitando o acúmulo de créditos e promovendo a neutralidade fiscal.

Impacto para a Indústria Brasileira
A não possibilidade de aproveitamento dos créditos gerava o que se chama de “exportação de tributos”: o imposto pago na cadeia produtiva era incorporado ao custo do produto final, mesmo que este fosse destinado à exportação ou estivesse isento.

Com a nova interpretação, setores estratégicos como o de combustíveis, mineração e agroindústria ganham novo fôlego, podendo reduzir o “Custo Brasil” e tornar seus produtos mais competitivos internacionalmente.

Segurança Jurídica e Oportunidade de Recuperação
Outro aspecto relevante da decisão é o ganho em segurança jurídica. Antes do julgamento, a Receita Federal continuava a autuar contribuintes com base no Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2006, que vedava o creditamento para produtos imunes. Agora, com a tese pacificada em sede de recurso repetitivo, não há mais espaço para interpretação restritiva.

As empresas, portanto, devem revisar seus procedimentos fiscais e reavaliar créditos não aproveitados ou glosados nos últimos cinco anos.

Como a Reduza Tributos pode ajudar
O time da Reduza Tributos é especialista em recuperação de créditos de IPI pagos indevidamente, especialmente em operações envolvendo produtos não tributados ou imunes. Com profundo conhecimento técnico e jurídico, realizamos um diagnóstico completo da empresa, apurando créditos esquecidos e estruturando a melhor forma de recuperá-los com segurança.

Além disso, prestamos assessoria completa para empresas que desejam se adequar à nova jurisprudência, rever seus procedimentos internos e otimizar sua carga tributária dentro da legalidade.

Conclusão
A decisão do STJ não é apenas uma vitória dos contribuintes — é uma medida de justiça fiscal, coerente com os princípios constitucionais da neutralidade e da não cumulatividade. Ao reconhecer o direito ao crédito de IPI mesmo em produtos não tributados ou imunes, o Judiciário fortalece o setor produtivo nacional e sinaliza um ambiente de negócios mais previsível.

Se a sua empresa adquire insumos tributados e fabrica produtos não tributados, isentos ou imunes, é hora de agir. Entre em contato com a Reduza Tributos e descubra o quanto você pode recuperar. Afinal, pagar tributo a mais é opcional. Reduzir é estratégico.

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