DA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

No presente artigo abordarei sobre a metodologia e competência para a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional que porventura omitirem receitas ou descumprirem a legislação tributária. 

Da Competência para Fiscalizar 

A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é: 

  1. Do Município, desde que o contribuinte do ISS tenha estabelecimento em seu território ou quando se tratar das exceções de competência previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116/03;  
  2. Dos Estados ou do Distrito Federal, desde que a pessoa jurídica tenha estabelecimento em seu território; ou  
  3. Da União, em qualquer hipótese.  

É permitida a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a RFB e as Fazendas Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas às empresas, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.  

Da Notificação Prévia 

Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia com o objetivo de incentivar a autorregularização, que, neste caso, não constituirá início de procedimento fiscal. As notificações para regularização prévia poderão ser feitas por meio do Portal do Simples Nacional, facultada a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN e deverão estabelecer prazo de regularização de até 90 (noventa) dias.  

Da Fiscalização 

A ação fiscal, após iniciada, poderá abranger todos os estabelecimentos da empresa, independentemente das atividades por eles exercidas 

Importante mencionar que, as autoridades fiscais não ficarão limitadas à fiscalização dos tributos instituídos pelo próprio ente federado fiscalizador, estendendo-se sua competência a todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Portanto, a competência para fiscalizar poderá ser plenamente exercida pelos entes federados, de forma individual ou simultânea, inclusive de forma integrada, mesmo para períodos já fiscalizados.  

Na hipótese de ação fiscal simultânea, a autoridade fiscal deverá tomar conhecimento das ações fiscais em andamento, a fim de evitar duplicidade de lançamentos referentes ao mesmo período e fato gerador.  

O Sefisc conterá relatório gerencial com informações das ações fiscais em determinado período.  

Da Ação Fiscal 

As ações fiscais serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com acesso pelos entes federados, e deverão conter, no mínimo:  

  1. data de início da fiscalização;  
  2. abrangência do período fiscalizado; 
  3. os estabelecimentos fiscalizados;  
  4. informações sobre:  
  5. planejamento da ação fiscal, a critério de cada ente federado;  
  6. fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização;  
  7. indício de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária; e  
  8. fato que implique hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 83;  
  9. prazo de duração e eventuais prorrogações;  
  10. resultado, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver;  
  11. data de encerramento.  

A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias.  

Conclusão 

Como se percebe, a Resolução CGSN nº 140/18 regulamente a forma que deve ocorrer a ação fiscal contra empresas optantes pelo Simples Nacional. Ocorre que, muitos entes federados municipais e estaduais realizam a ação fiscal fora do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), disponibilizado no Portal do Simples Nacional. 

Com isto, as empresas que porventura forem fiscalizadas fora do Sefisc, podem questionar e requerer a nulidades desta fiscalização, pois não seguiu o que determina a legislação que regulamenta o Simples Nacional 

Os profissionais da Reduza Tributos, formado por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores, são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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