É possível reduzir a carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional?
A redução da carga tributária das empresas, mesmo as optantes pelo Simples Nacional, é sim possível, em determinadas situações.
A regra do Simples Nacional é quanto maior o valor da receita operacional bruta nos últimos 12 meses, maior o valor da carga tributária.
A solução mais rápida para reduzir a carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional é a divisão da empresa em duas. Com isto, haverá a redução de receita bruta e consequentemente a redução da alíquota.
A questão é que a divisão pode acarretar redução, porém, tem alternativas que podem ser mais viáveis.
Diante disto, a alternativa mais viável para as pequenas e médias empresas reduzirem a carga tributária é a elaboração do Planejamento Tributário.
A elaboração do Planejamento Tributário dar-se-á através de coleta e tabulação de dados contábeis, fiscais e financeiros e, com base nisto, diagnosticada a possibilidade ou não de redução da carga tributária da empresa.
A redução da carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional parte do princípio do espelhamento com outros regimes de tributação e a segmentação da receitas.
Em outras palavras, fazer as análises prévias, simples e complexa, para diagnosticar as melhores possibilidades de redução da carga tributária.
A verdade é que a opção pelo Simples Nacional nem sempre acarreta o menor pagamento de impostos e contribuições.
A viabilidade financeira da opção pelo Simples Nacional deverá se submeter a uma pré-análise sobre qual dos três regimes de tributação previstos melhor se enquadrará na atividade da empresa, objetivando, assim, reduzir sua carga tributária.
No planejamento tributário deverá haver a coleta de informações como:
- faturamento
- custos diretos
- despesas operacionais
- custo mão de obra
- despesas e receitas não operacionais
- lucratividade
Com base na análise destas informações, verificar qual o regime de tributação acarreta menor pagamento de impostos e contribuições.
A análise simples deverá responder aos seguintes questionamentos:
- Qual a carga tributária que a empresa paga?
- Qual a carga tributária incorreria se a empresa fosse optante pelo Lucro Presumido ou Real?
- Qual é a lucratividade da empresa?
- Quais são as despesas aptas a gerar crédito de PIS e Cofins?
- Quais despesas podem ser abatidas para fins de IR e CSL?
- Qual o segmento e a atipicidade tributária daquele segmento?
- É possível segmentar a empresa? Se sim, qual a liquidez de cada segmento?
- A empresa se enquadra na desoneração da folha?
Finalizada a análise simples inicia-se a análise complexa.
Na Análise Complexa deverão ser verificadas algumas questões como, por exemplo:
- Regimes Especiais
- ICMS por substituição tributária
- Difal e antecipação de ICMS
- PIS e Cofins monofásico
- ISSQN
- Folha de Pagamento Bruta
- A empresa optou pelo regime de desoneração da folha? O objeto social se enquadra na desoneração da folha?
- Importa ou exporta produtos/Serviços?
Finalizadas as análises prévias, simples e complexa, será diagnosticada a situação da empresa e as alternativas para redução da sua carga tributária, de forma legal e negocial.
Diante de todo exposto, cabe concluir que é viável e possível reduzir a carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional através da implantação do Planejamento Tributário.
A equipe de Consultores da Reduza Tributos, formada por advogados tributaristas, contadores e administradores, está apta a analisar sua empresa e propor as melhores alternativa e estratégias para redução da carga tributária.
Quer conhecer um pouco mais sobre Planejamento Tributário?