É POSSÍVEL REDUZIR O VALOR QUE PAGO DE SIMPLES NACIONAL?

É possível reduzir a carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional? 

A redução da carga tributária das empresas, mesmo as optantes pelo Simples Nacional, é sim possível, em determinadas situações. 

A regra do Simples Nacional é quanto maior o valor da receita operacional bruta nos últimos 12 meses, maior o valor da carga tributária. 

A solução mais rápida para reduzir a carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional é a divisão da empresa em duas. Com isto, haverá a redução de receita bruta e consequentemente a redução da alíquota. 

A questão é que a divisão pode acarretar redução, porém, tem alternativas que podem ser mais viáveis. 

Diante disto, a alternativa mais viável para as pequenas e médias empresas reduzirem a carga tributária é a elaboração do Planejamento Tributário. 

A elaboração do Planejamento Tributário dar-se-á através de coleta e tabulação de dados contábeis, fiscais e financeiros e, com base nisto, diagnosticada a possibilidade ou não de redução da carga tributária da empresa. 

A redução da carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional parte do princípio do espelhamento com outros regimes de tributação e a segmentação da receitas. 

Em outras palavras, fazer as análises prévias, simples e complexa, para diagnosticar as melhores possibilidades de redução da carga tributária. 

A verdade é que a opção pelo Simples Nacional nem sempre acarreta o menor pagamento de impostos e contribuições. 

A viabilidade financeira da opção pelo Simples Nacional deverá se submeter a uma pré-análise sobre qual dos três regimes de tributação previstos melhor se enquadrará na atividade da empresa, objetivando, assim, reduzir sua carga tributária.  

No planejamento tributário deverá haver a coleta de informações como:  

  • faturamento 
  • custos diretos  
  • despesas operacionais 
  • custo mão de obra 
  • despesas e receitas não operacionais 
  • lucratividade 

Com base na análise destas informações, verificar qual o regime de tributação acarreta menor pagamento de impostos e contribuições. 

A análise simples deverá responder aos seguintes questionamentos:  

  1. Qual a carga tributária que a empresa paga?  
  2. Qual a carga tributária incorreria se a empresa fosse optante pelo Lucro Presumido ou Real? 
  3. Qual é a lucratividade da empresa? 
  4. Quais são as despesas aptas a gerar crédito de PIS e Cofins? 
  5. Quais despesas podem ser abatidas para fins de IR e CSL? 
  6. Qual o segmento e a atipicidade tributária daquele segmento? 
  7. É possível segmentar a empresa? Se sim, qual a liquidez de cada segmento? 
  8. A empresa se enquadra na desoneração da folha? 

Finalizada a análise simples inicia-se a análise complexa.  

Na Análise Complexa deverão ser verificadas algumas questões como, por exemplo:  

  1. Regimes Especiais  
  2. ICMS por substituição tributária 
  3. Difal e antecipação de ICMS  
  4. PIS e Cofins monofásico 
  5. ISSQN 
  6. Folha de Pagamento Bruta 
  7. A empresa optou pelo regime de desoneração da folha? O objeto social se enquadra na desoneração da folha?  
  8. Importa ou exporta produtos/Serviços? 

Finalizadas as análises prévias, simples e complexa, será diagnosticada a situação da empresa e as alternativas para redução da sua carga tributária, de forma legal e negocial. 

Diante de todo exposto, cabe concluir que é viável e possível reduzir a carga tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional através da implantação do Planejamento Tributário. 

A equipe de Consultores da Reduza Tributos, formada por advogados tributaristas, contadores e administradores, está apta a analisar sua empresa e propor as melhores alternativa e estratégias para redução da carga tributária.  

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