STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O que está em jogo para sua empresa?

Imagine que você recebe um valor em sua empresa, mas antes mesmo de usá-lo, parte já está destinada ao governo. Agora, além de pagar esse tributo, o Fisco ainda considera que esse mesmo valor faz parte da sua receita — aumentando a base de cálculo e, consequentemente, o quanto você deve pagar.

É exatamente isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF): a possibilidade (ou não) de incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. O julgamento, que será feito no RE 1.233.096 (Tema 1067), pode representar um marco para as empresas, assim como aconteceu na tese do século (RE 574.706), quando o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins.

Mas o que isso significa na prática para o empresário? É sobre isso que vamos falar.

Entenda o processo e a controvérsia

O caso em análise trata de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, relatado pela Ministra Cármen Lúcia.

Dois pontos centrais estão em debate:

  1. Inconstitucionalidade da inclusão do PIS e Cofins em suas próprias bases, pois esses valores não constituem receita das empresas, mas mero repasse à União.
  2. Diferença em relação ao ICMS: o contribuinte argumenta que, ao contrário do ICMS (que incide sobre operações), o PIS e a Cofins têm como base a receita bruta — e por isso não faria sentido incluir neles mesmos como se fossem receita.

Receita, faturamento e ingresso: conceitos que importam

Para entender a discussão, é essencial diferenciar três conceitos:

  • Ingresso: toda entrada de valor no caixa da empresa (até recursos de terceiros).
  • Receita: ingresso definitivo, que se incorpora ao patrimônio da empresa.
  • Faturamento: receitas obtidas com a venda de bens ou prestação de serviços.

O ponto central: o valor destinado ao pagamento de PIS e Cofins não é receita da empresa, mas receita da União. Logo, não poderia estar dentro da base de cálculo dessas contribuições.

O que o STF já decidiu antes?

O tema lembra a tese do século (RE 574.706, Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não pode compor a base do PIS e da Cofins.

Na ocasião, os ministros entenderam que o ICMS é apenas um valor que transita pela contabilidade do contribuinte, mas não se incorpora ao seu patrimônio.

A lógica é semelhante aqui: se a empresa não “fatura” ICMS, também não “fatura” PIS e Cofins. Logo, esses tributos não deveriam entrar na base de cálculo deles mesmos.

Quem será impactado por essa decisão?

A discussão atinge todas as empresas que apuram PIS e Cofins, tanto no regime:

  • Cumulativo (Lucro Presumido),
  • Não Cumulativo (Lucro Real).

Ou seja, praticamente todos os negócios de médio e grande porte podem ser afetados.

Se o STF decidir a favor dos contribuintes, as empresas poderão excluir esses valores da base de cálculo e, inclusive, buscar a restituição dos últimos 5 anos. Estamos falando de montantes bilionários em todo o país.

Mas minha empresa pode usar essa estratégia?

Sim, desde que ajuíze uma ação própria para discutir o tema.

Pela sistemática da repercussão geral, a decisão do STF valerá para todos. No entanto, o tribunal pode modular os efeitos, restringindo os benefícios apenas para quem já tiver discutido o assunto judicialmente.

Isso aconteceu na tese do século: quem não tinha ação ajuizada antes do julgamento perdeu o direito de recuperar valores anteriores.

Como a legislação chegou até aqui?

  1. Anos 70 e 80: criação do PIS (LC 7/70) e da Cofins (LC 70/91), com base no faturamento.
  2. Emenda Constitucional 20/98: ampliou a base para incluir a receita bruta.
  3. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003: instituíram o regime da não cumulatividade.
  4. Lei 12.973/2014: alterou o conceito de receita bruta (Decreto-lei 1.598/77), incluindo nela os tributos incidentes sobre a própria receita — como PIS e Cofins.

Foi essa mudança que deu origem à atual discussão no STF.

O que esperar do julgamento do STF?

O Supremo terá de responder:

  • PIS e Cofins podem ser considerados receita do contribuinte?
  • A União pode tributar um valor que, na prática, pertence a ela mesma?

Se os ministros mantiverem a coerência com o julgamento do Tema 69 (ICMS fora do PIS/Cofins), a tendência é reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão.

Por outro lado, o governo argumenta que a exclusão reduziria significativamente a arrecadação federal.

Impactos práticos para empresas

  • Se favorável ao contribuinte:
    • Exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases;
    • Redução imediata da carga tributária;
    • Possibilidade de recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
  • Se favorável à União:
    • Empresas continuam pagando como hoje;
    • STF pode consolidar a tese de que a União pode tributar até os próprios tributos.

Exemplo prático

Uma empresa com receita bruta de R$ 1.000.000,00 no mês:

  • Hoje, calcula PIS e Cofins, no percentual de 3,65% (lucro presumido), incluso neste valor.
  • Caso o STF decida pela exclusão, a base cairia para apenas R$ 1.000.000,00 – R$36.500,00, ou sejam a base de cálculo do PIS e da Cofins seria de R$963.500,00
  • Economia de R$1.332,25 por mês.

A diferença, ao longo de anos, pode significar milhões em economia.

Conclusão: um julgamento que pode repetir a tese do século

Assim como no passado, quando o STF decidiu que o ICMS não poderia compor a base do PIS/Cofins, agora a Corte terá a chance de reafirmar que apenas valores que representam efetiva receita das empresas podem ser tributados.

O impacto é gigantesco: todas as empresas que recolhem PIS e Cofins podem se beneficiar.

O próximo passo para sua empresa

Se sua empresa paga PIS e Cofins, é hora de agir:

  • Revisar a apuração com apoio de especialistas;
  • Ajuizar ação para garantir o direito antes do julgamento;
  • Planejar o impacto financeiro da possível decisão.

Se você deseja aplicar essa estratégia com segurança e maximizar seus resultados, fale com os especialistas do Time Reduza.

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