POR QUAIS MOTIVOS MINHA EMPRESA PODE SER EXCLUÍDA OU IMPEDIDA DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18. 

A exclusão ou limitação para ingresso no Simples Nacional pode correr pelos seguintes motivos: 

Quadro Societário 

  1. Se houver participação no seu quadro societário de outra pessoa jurídica  
  2. Se no seu quadro societário tiver sócio que tenha participação no quadro societário de outra (s) empresa (s) (optante (s) pelo Simples Nacional) e a receita bruta global desta (s) empresa (s) ultrapasse o valor de R$4.800.000,00 
  3. Se no seu quadro societário tiver sócio que tenha mais de 10% de participação no quadro societário de outra (s) empresa (s) (não optante pelo Simples Nacional) e a receita bruta desta (s) empresa (s) ultrapassem global ultrapasse o valor de R$4.800.000,00  
  4. Se no seu quadro societário tiver sócio que seja titular, ou administrador equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o valor de R$4.800.000,00  
  5. Se participar do quadro societário outra pessoa jurídica  
  6. Se tiver sócio domiciliado no exterior 
  7. Se no seu quadro societário tiver entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;  

Operações Societárias 

  1. Se for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores 
  2. Se for constituída sob a forma de sociedade por ações 
  3. Se for filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior  
  4. Se não tiver feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, ou cujo cadastro esteja em situação irregular 
  5. Se for constituída sob a forma de sociedade em conta de participação 

Relação de Subordinação 

  1. Se seus sócios guardarem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade 

Objeto Social 

  1. Se explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) 
  2. Se prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto: a) na modalidade fluvial; ou b) nas demais modalidades, quando: 1. o serviço caracterizar transporte urbano ou metropolitano; ou 2. o serviço realizar-se na modalidade de fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores 
  3. Se explorar atividade de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica 
  4. Se explorar atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas  
  5. Se explorar atividade de importação de combustíveis 
  6. Se explorar atividade de produção ou venda no atacado de: a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; b) cervejas sem álcool; e c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por ME ou por EPP registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, nas seguintes atividades: 1. micro e pequenas cervejarias; 2. micro e pequenas vinícolas; 3. produtores de licores; e 4. micro e pequenas destilarias 
  7. Se explorar atividade de cessão ou locação de mão de obra 
  8. Se explorar atividade de loteamento e incorporação de imóveis 
  9. Se explorar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.  

Débitos Tributários 

  1. Se tiver débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa 

Receita Operacional 

  1. Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas, em cada ano-calendário, receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 
  2. Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, os valores destacados a título de IPI e os devidos a título de ICMS retido por substituição tributária. 

Caso a empresa incorra em alguma destas situações, será excluída do tratamento jurídico diferenciado, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva, exceto quanto ao faturamento (item 24), que tem regras específicas.  

Os impedimentos de opção pelo Simples Nacional, constantes nos itens 3 e 5 acima, não se aplicam as participações em capital de cooperativas de crédito, em centrais de compras, em bolsas de subcontratação, no consórcio e na sociedade de propósito específico a que se referem, respectivamente, os artigos 50 e 56 da Lei Complementar nº 123/06, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedades que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos destas empresas. 

Para fins de impedimento de opção pelo Simples Nacional constante no item 7 (Objeto Social) , considera-se cessão ou locação de mão de obra, a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação. Esta vedação não se aplica para os serviços de construção civil e obras de engenharia, execução de projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios. 

Enquadra-se, como exceção ao impedimento de opção pelo Simples Nacional, constante no item 2 (Objeto Social), o transporte intermunicipal ou interestadual que, cumulativamente:  

  • for realizado entre Municípios limítrofes, ainda que de diferentes Estados, ou obedeça a trajetos que compreendam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios, instituídas por legislação estadual, podendo, no caso de transporte metropolitano, ser intercalado por áreas rurais; e  
  • caracterizar serviço público de transporte coletivo de passageiros entre Municípios, assim considerado aquele realizado por veículo com especificações apropriadas, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e horários previamente estabelecidos, viagens intermitentes e preços fixados pelo Poder Público.  

Enquadra-se, como exceção ao impedimento de opção pelo Simples Nacional, constante no item 2 (Objeto Social), o transporte intermunicipal ou interestadual de estudantes ou trabalhadores que, cumulativamente: ( 

  • for realizado sob a forma de fretamento contínuo, assim considerado aquele prestado a pessoa física ou jurídica, mediante contrato escrito e emissão de documento fiscal, para a realização de um número determinado de viagens, com destino único e usuários definidos; e  
  • obedecer a trajetos que compreendam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, instituídas por legislação estadual. §  

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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