QUANDO MINHA EMPRESA PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário, simplificado e favorecido para microempresas e empresa de pequeno porte. 

A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário.  

A opção será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado os casos que em o início da atividade da empresa se deu posterior a esta data.  

No caso de opção pelo Simples Nacional feita na condição de empresa em início de atividade, ela deverá, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, formalizar a opção pelo Simples Nacional, observando o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ. 

A empresa não poderá formalizar a opção pelo Simples Nacional na condição de início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ. 

Enquanto não vencido o prazo para formalização da opção, o contribuinte poderá caso queira, regularizar eventuais pendências impeditivas do ingresso no Simples Nacional, e caso não o faça até o término do prazo, a opção pelo regime será indeferida. Além disto, o contribuinte, caso queira, poderá cancelar o pedido de formalização da opção, salvo se este já houver sido deferido.  

No momento da opção, o contribuinte deverá declarar expressamente que não se enquadra nas vedações que o impedem de optar pelo Simples Nacional, independentemente das verificações realizadas pelos entes federados.  

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores e são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional. 

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Conteúdo Tributário Para Médios e Pequenos Empreendedores

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DESVENDANDO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL.

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Ao iniciar uma empresa, uma das principais decisões a serem tomadas pelo empresário, que pode determinar o sucesso ou fracasso do seu negócio, é a escolha do regime de tributação.

Compreender as diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma chave para otimizar seu planejamento tributário, minimizar custos e maximizar lucros.

Este artigo oferece, de forma resumida, uma visão sobre esses regimes de tributação, ajudando-o a tomar decisões mais informadas para o seu negócio.

Leia o artigo completo para entender o assunto.

COMO DEVERÃO SER TRIBUTADAS AS FARMÁCIAS DE MANIPULÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

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Este artigo aborda a tributação de receitas provenientes da venda de produtos manipulados por farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 147/14 trouxe mudanças significativas na tributação do Simples Nacional para farmácias de manipulação, exigindo a segregação de suas receitas para tributação.