O Simples Nacional é um regime tributário, simplificado e favorecido para microempresas e empresa de pequeno porte.
A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário.
A opção será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado os casos que em o início da atividade da empresa se deu posterior a esta data.
No caso de opção pelo Simples Nacional feita na condição de empresa em início de atividade, ela deverá, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, formalizar a opção pelo Simples Nacional, observando o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
A empresa não poderá formalizar a opção pelo Simples Nacional na condição de início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Enquanto não vencido o prazo para formalização da opção, o contribuinte poderá caso queira, regularizar eventuais pendências impeditivas do ingresso no Simples Nacional, e caso não o faça até o término do prazo, a opção pelo regime será indeferida. Além disto, o contribuinte, caso queira, poderá cancelar o pedido de formalização da opção, salvo se este já houver sido deferido.
No momento da opção, o contribuinte deverá declarar expressamente que não se enquadra nas vedações que o impedem de optar pelo Simples Nacional, independentemente das verificações realizadas pelos entes federados.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores e são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional.
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