SIMPLES NACIONAL DAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS

SIMPLES NACIONAL DAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. 

O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que tem como objetivo transporte intermunicipais e interestaduais de cargas  

As transportadoras de cargas intermunicipais e interestaduais serão tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.  

EXEMPLO: 

  1. Atividade: Transportes de Cargas  
  2. Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$1.500.000,00 
  3. Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00 
  4. Receita Bruta do Mês: R$100.000,00 
  5. Alíquota Efetiva = (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12), 

ANEXO III: 

Alíquota Efetiva (III): ((R$1.500.000,00 x 16%)- R$35.640,00)/ R$1.500.000,00 = 13,62% 

Cálculo do ISS: 13,62% x 32,5% = 4,43% 

Anexo III – ISS = 9,20% 

ANEXO I: COMÉRCIO 

Alíquota Efetiva (I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/ R$1.500.000,00 = 9,20% 

Cálculo do ICMS: 9,20% x 33,5% = 3,08% 

CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA TRANSPORTADORA: 

Alíquota Efetiva Anexo III – ISS = 9,20% 

Alíquota Efetiva ICMS do Anexo I = 3,08% 

Alíquota Efetiva do Transporte de Cargas = 12,28% 

VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL 

SIMPLES NACIONAL ANEXO III (9,20% + ICMS (3,08%) = 12,28% 

TOTAL SIMPLES NACIONAL =  (R$100.000,00 x 12,28% = R$12.280,00) 

Como se percebe acima, o cálculo é meramente encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional do Anexo III, reduzir o percentual de ISS e acrescentar o percentual de ICMS do Anexo I. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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