SIMPLES NACIONAL E O PIS E COFINS MONOFÁSICO

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. 

No presente artigo abordarei sobre a apuração do Simples Nacional para aquelas empresas que comercializam produtos sujeitos a PIS e COFINS Monofásico. 

Para que não conhece, no regime monofásico de tributação, o recolhimento do PIS e da COFINS é concentrado em uma etapa da cadeia (indústria ou importadora), sendo que nas demais etapas, os produtos ficam sujeitos à alíquota zero.  

Esta sistemática é utilizada em operações comerciais envolvendo: produtos de higiene pessoal, autopeças, medicamentos e cosméticos, entre outros. 

A empresa optante pelo Simples Nacional que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência do PIS e da COFINS deve segregar a receita decorrente de sua venda e indicar a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. 

A título de exemplo, podemos citas a Autopeças Gavino, que comercializa somente peças sujeitos ao PIS e COFINS monofásico, que nos últimos 12 meses auferiu receitas no valor de R$1.500.000,00 e no último mês auferiu R$100.000,00 de receitas. 

  • Receita Bruta 12 meses = R$1.500.000,00 
  • Receita Mês = R$100.000,00 

APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL – ANEXO I: COMÉRCIO – PIS E COFINS 

Alíquota Efetiva (Anexo I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/R$1.500.000,00 = 9,20% 

Reduzir PIS e Cofins pagos antecipadamente: 

Cálculo PIS = 9,20% x 2,76% = 0,25% 

Cálculo Cofins = 9,20% x 12,74% = 1,17% 

CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA AUTOPEÇAS GAVINO: 

Alíquota Efetiva Anexo I = 9,20% 

Alíquota Efetiva PIS e Cofins do Anexo I = 1,42% 

Alíquota Efetiva a ser paga pela Empresa de Comunicação = 9,20% – 1,42% = 7,774% 

VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL 

SIMPLES NACIONAL ANEXO I (9,20% – 1,42% = 7,774%) 

TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 7,774% = R$7.774,00) 

Como se percebe acima, o cálculo do Simples Nacional da Autopeças Gavino dar-se—á mediante a apuração do valor do Simples Nacional pelo Anexo I, reduzido dos percentuais de PIS e COFINS. Com isto, o total que a Autopeças Gavino pagará de Simples Nacional, para um faturamento de R$100.000,00 no mês, é o valor de R$7.740,00. 

A maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao regime monofásico de PIS e COFINS, pagam o Simples Nacional indevidamente. Estes pagamentos ocorrem por erros da contabilidade ou da própria empresa, que cadastra os produtos de forma errada no sistema. 

Com isto, surgiram diversas empresas de consultoria e escritório de advocacia para recuperar tributos do Simples Nacional para aquelas empresas que pagam indevidamente. 

Portanto, as empresas que se enquadram nesta situação, para evitar ter que pagarem consultorias para recuperar tributos, devem agir preventivamente e ajustar seus sistemas, bem como contratar contabilidade mais assertiva e capacitada. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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