SUSPENSÃO SUMÁRIA DE CNPJ POR SUPOSTA FRAUDE ADUANEIRA

SUSPENSÃO SUMÁRIA DE CNPJ POR SUPOSTA FRAUDE ADUANEIRA

Sua importadora teve o CNPJ ou está sendo ameaçada de ter o CNPJ suspenso? 

Importadoras, que tiveram o CNPJ suspenso, têm recorrido ao Judiciário para anular suspensão de CNPJ pela Receita Federal. 

No foco da discussão está a Instrução Normativa 1986, que entre as penalidades, no caso de interposição fraudulenta, possibilitou a representação fiscal para fins de inaptidão. Na prática, ocorre a suspensão sumária do CNPJ antes do fim do processo administrativo, o que, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

A conduta dos agentes fiscais, que se tornou mais comum desde dezembro de 2021, é contrária à jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais do país, consolidada no sentido de não ser possível a suspensão do CNPJ antes do término do respectivo procedimento administrativo sob pena de violação do artigo 5º, LV, da Constituição de 1988. 

Recentemente, o desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deu provimento a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita por suposta fraude aduaneira.  

Ele entendeu que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, assegurado no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e ainda assim, nos exatos termos nela traçados.  

Portanto, a conclusão que se chega é que a suspensão sumária de CNPJ por suposta fraude aduaneira sem o devido processo administrativo, é inconstitucional por violar o artigo 5º, LV, da Constituição de 1988. 

Caso sua importadora se enquadre neste cenário e não tenha sido submetida a processo administrativo com direito ao contraditório, saiba que poderá acionar o Judiciário para reaver o direito de não ter o CNPJ suspenso sem o devido processo legal. 

A equipe de Consultores da Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores e administradores que são especialistas em tributação aduaneira e pode assessorar sua importadora nesta questão. 

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