Quando o IBS e a CBS Incidem: Entenda as Hipóteses de Incidência na Reforma Tributária

A LC 214/25 define que o IBS e a CBS incidem sobre toda operação onerosa com bens ou serviços, ampliando o alcance da tributação e exigindo atenção redobrada das empresas.
Tributação de imóveis de aluguel em holdings após a Reforma Tributária: como garantir os 3,65%

A Reforma Tributária criou, pelo art. 487 da LC 214/2025, um regime especial que permite às holdings com imóveis de aluguel pagar apenas 3,65% de IBS e CBS sobre a receita bruta, desde que os contratos de locação tenham sido firmados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025. A medida entra em vigor em 2026, mas exige ações imediatas em 2025. O regime é vantajoso por sua simplicidade e previsibilidade, embora não permita o uso de créditos tributários. Sem adesão, aplica-se o regime padrão, com reduções de alíquotas e redutor social de R$ 600 para residenciais, mas geralmente menos benéfico. A recomendação é revisar juridicamente os contratos de locação e planejar a adesão ainda em 2025.
A Nova Tributação dos Bares e Restaurantes Após a Reforma Tributária: O Que Muda com a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para bares e restaurantes, com alíquota reduzida, mas sem direito a crédito para os adquirentes. Bebidas alcoólicas ficam fora desse regime, permitindo estratégias como a venda de combos para otimizar o aproveitamento de créditos tributários. O artigo explica as novas regras com exemplos práticos e orientações estratégicas para o setor.