A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025 a Portaria nº 721, que traz uma nova oportunidade para empresas com dívidas tributárias de alto valor (acima de R$ 50 milhões) que estão sendo discutidas na Justiça. A iniciativa está inserida no escopo do Programa de Transação Integral (PTI), que permite negociações mais vantajosas entre o contribuinte e o fisco.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, o que essa Portaria estabelece, quem pode se beneficiar, quais as vantagens oferecidas e como a Reduza Tributos pode auxiliar sua empresa a negociar da melhor forma possível.
O que é a Portaria PGFN nº 721/2025?
É uma norma que regulamenta a transação tributária para dívidas de alto impacto econômico (acima de R$ 50 milhões), com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Trata-se de uma avaliação feita pela PGFN sobre as chances reais de o governo recuperar aquele crédito discutido judicialmente.
Se o crédito for considerado de baixa ou incerta recuperação, o governo aceita negociar com o contribuinte em condições mais flexíveis, o que pode representar descontos, parcelamentos longos e até uso de precatórios para quitação.
Quais dívidas podem ser negociadas?
Podem ser negociados:
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Que estejam sendo discutidos judicialmente (ação antiexacional);
- Que estejam integralmente garantidos (com bens penhorados, fianças, seguros etc.) ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
- E que, individualmente, tenham valor igual ou superior a R$ 50 milhões.
Dívidas menores podem ser incluídas se estiverem no mesmo processo daquelas acima de R$ 50 milhões.
Quais as condições da negociação?
A PGFN pode oferecer, a seu critério, e conforme o PRJ:
- Desconto de até 65% (exceto sobre o principal do débito);
- Parcelamento em até 120 meses (10 anos);
- Possibilidade de entrada facilitada e parcelas escalonadas;
- Flexibilização de garantias;
- Uso de precatórios federais e créditos líquidos com decisão judicial transitada em julgado para abater a dívida;
- Depósitos judiciais podem ser convertidos automaticamente em pagamento, com descontos aplicados sobre o valor restante.
Contribuições sociais (como INSS, por exemplo) só podem ser parceladas em até 60 meses e não recebem moratória.
O que é o PRJ?
É uma ferramenta usada pela PGFN para analisar:
- A probabilidade de ganho do governo na ação judicial;
- O tempo que o processo ainda pode demorar;
- O custo da cobrança judicial;
- A existência de precedentes e jurisprudência sobre o caso.
Com isso, se a PGFN entender que há risco alto de não recuperar o valor, ela estará mais disposta a oferecer condições vantajosas de transação.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito exclusivamente pelo site REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), entre os dias 07 de abril e 31 de julho de 2025.
O contribuinte precisa apresentar:
- Seus dados e dos sócios;
- Lista das dívidas a serem negociadas;
- Informações sobre os processos judiciais;
- Declaração contábil de que a dívida foi reconhecida nas demonstrações financeiras;
- Compromisso de desistência da ação judicial após a transação.
Importante: essa é uma negociação individual
Não se trata de um edital público ou parcelamento automático. Cada empresa negociará individualmente com a PGFN, podendo apresentar contrapropostas, discutir condições e ajustar o acordo.
Como a Reduza Tributos pode ajudar?
Na Reduza Tributos, temos especialistas em tributação, contencioso e negociação com a PGFN que já atuaram em diversas transações tributárias exitosas. Podemos:
- Analisar se sua empresa está elegível para essa transação;
- Avaliar juridicamente a ação judicial e o PRJ envolvido;
- Elaborar toda a documentação necessária;
- Conduzir as negociações com a PGFN, aumentando as chances de sucesso;
- Garantir o máximo de benefícios possíveis dentro da legalidade.
Conclusão
Essa nova Portaria representa uma grande oportunidade para empresas com dívidas elevadas resolverem seu passivo tributário de forma estratégica, com descontos relevantes, parcelamento e segurança jurídica.
Se a sua empresa ou grupo econômico possui débitos nessa situação, não deixe para a última hora. O prazo para requerer a transação termina em 31 de julho de 2025.
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