A sucessão empresarial por meio de holdings é uma estratégia consolidada no Brasil, especialmente entre empresas familiares, que representam cerca de 90% das empresas no país, segundo o IBGE. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/25, regulamentando a reforma tributária, novas regras fiscais foram introduzidas, impactando diretamente a tributação das holdings familiares e patrimoniais.
As Principais Mudanças Trazidas pela LC 214/25
Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a LC 214/25 instituiu novos tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Além disso, foi criado o Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar a implementação desse novo sistema tributário.
Impacto na Tributação das Holdings Patrimoniais
Uma das mudanças mais relevantes afeta as holdings patrimoniais, responsáveis pela locação, cessão ou arrendamento de imóveis próprios. A partir de 2026, essas empresas enfrentarão uma carga tributária de 8% a 15% sobre a receita bruta, mesmo com a possibilidade de apropriação de créditos. Essa tributação será maior que a anterior, mas ainda inferior à tributação sobre pessoas físicas, que pode alcançar 27,5% no Imposto de Renda.
Regime Especial de Transição: Uma Oportunidade
A LC 214/25 oferece um regime especial de transição entre 2026 e 2033, com alíquota reduzida de 3,65% para IBS e CBS. Esse regime é vantajoso para:
- Locadores, cedentes e arrendantes;
- Locatários, cessionários e arrendatários que não utilizam créditos do IBS/CBS, como entidades imunes, isentas e exportadoras.
Para aderir a esse regime, é necessário atender aos requisitos do artigo 487 da LC, que exige contratos de exploração imobiliária firmados até 31/12/2025 (imóveis comerciais) e 31/12/2028 (imóveis residenciais), com pagamento comprovado até o mês subsequente ao início do contrato.
Estratégias para Minimizar os Impactos da Reforma
Empresas e pessoas físicas devem se preparar para evitar questionamentos fiscais e maximizar os benefícios do regime transitório. Algumas medidas incluem:
- Elaboração de Novos Contratos: Garantir que contratos sejam firmados ou aditados dentro do prazo estabelecido na LC 214/25.
- Adequação Contábil: Adotar escrituração contábil e ajustar a estrutura fiscal para atender aos novos critérios legais.
- Ações Declaratórias: Para aqueles que não conseguirem regularizar contratos antes da lei, é possível buscar reconhecimento judicial para comprovar negociações anteriores.
Por Que Buscar Assessoria Especializada?
A reforma tributária trouxe maior complexidade ao sistema fiscal brasileiro, especialmente para holdings. Por isso, é imprescindível contar com advogados especializados em direito societário e tributário para analisar cada caso e estruturar a empresa de maneira a aproveitar os benefícios fiscais dentro da nova legislação.
Conclusão
Apesar do aumento da carga tributária, a utilização de holdings familiares e patrimoniais continua sendo uma estratégia vantajosa para planejamento sucessório e proteção patrimonial. Contudo, é fundamental adequar contratos e operações ao novo cenário tributário antes de 2026.
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