
Redução de Tributos na Importação de Serviços: A Vitória do Valor Aduaneiro sobre o Abuso Fiscal
A Lei 10.865/04, ao incluir o ISS e as próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de serviços, contrariou o conceito de valor aduaneiro previsto na Constituição e nos tratados internacionais. O STF já firmou entendimento pela exclusão desses tributos da base de cálculo, e a PGFN reconheceu a ilegalidade, dispensando a defesa da União em processos sobre o tema. Essa realidade abre caminho para que empresas importadoras de serviços recuperem valores pagos indevidamente e planejem suas operações com economia e segurança jurídica. A Reduza Tributos oferece suporte completo para essa revisão e recuperação tributária.